O site oficial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região repercutiu decisão obtida pela Marden e Fraga Advogados Associados em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de Goiás (SintsepGO), determinando o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento dos empregados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que expressamente tenham autorizado o desconto. Trata-se da terceira decisão obtida pela equipe Marden e Fraga, em menos de uma semana, em favor do sindicato e contra a MP 783/19. Confira a reportagem:
O Juiz federal da 3ª Vara, Leonardo Buissa Freitas, deferiu tutela de urgência para manter o desconto em folha das mensalidades dos filiados do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de Goiás – SINTSEP-GO.
Sustenta o magistrado que a mensalidade sindical não possui natureza tributária. A sua cobrança, portanto, sempre depende da prévia e facultativa filiação do trabalhador e que a cobrança em folha é uma forma de recolhimento célere e econômica, respaldada diretamente pela constituição.
Completou, ainda, que a contribuição sindical representa uma relação jurídica entre o servidor e o respectivo sindicato, amparada na autonomia da vontade, razão pela qual se vislumbra como indevida a intervenção estatal nesta seara, ao proibir o desconto em folha.
Ao final, o Juiz deferiu a tutela de urgência e determinou que os réus mantivessem o desconto em folha das mensalidades dos filiados do sindicato autor, nos mesmos moldes dos descontos efetuados em fevereiro de 2019, até ulterior decisão judicial.