A Lei n. 7.783/1989 regulamentou a prática e colocou limites para evitar que a prerrogativa dos trabalhadores de cruzar os braços desrespeite os direitos dos demais cidadãos. Greve de trabalhadores que atuam em serviços essenciais, por exemplo, devem assegurar um mínimo de atendimento e servidores públicos podem ter o ponto cortado. Nesse caso, o sindicato é obrigado a informar a decisão não só aos patrões, mas também aos usuários com 72 horas de antecedência.
Proibição
A Constituição Federal proíbe que militares façam greve, pois não é possível que façam greve sem prejudicar a população. A determinação é válida para Forças Armadas, policiais e bombeiros militares.
Abusiva
A greve é abusiva quando ultrapassa os limites e causa ameaça ou dano à propriedade ou pessoa, ou gera outras formas de desrespeito, como impedimento de acesso ao trabalho de colegas. Outra prática proibida é continuar a paralisação mesmo depois de firmado acordo ou depois de determinação da Justiça do Trabalho.
Servidores públicos
Apesar de a Constituição Federal determinar, em seu artigo 37, a edição de lei específica para regulamentar o exercício do direito de greve dos servidores públicos, tal lei ainda não existe. Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que o ponto dos funcionários públicos em greve deve ser cortado, a menos que haja acordo de compensação de horas ou quando a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público. Confira a decisão aqui. http://bit.ly/Artigo37CF