A Coluna Direito & Justiça do Jornal O Popular publicou em primeira mão, na quinta-feira (07), nota de repúdio emitida pela Associação Goiana da Advocacia Sindical Obreira (Asind), presidida pelo sócio-proprietário da Marden e Fraga Advogados Associados, Wilian Fraga, contra a MP 873. Confira, logo abaixo, a íntegra da nota de repúdio
NOTA DE REPÚDIO:
“Na véspera do Carnaval, o Governo Federal editou a Medida Provisória 873, visando impedir o acesso das entidades sindicais às principais fontes de rendas das quais dispõem, quais sejam: as contribuições associativas, sindicais, assistenciais e confederativas, proibindo o desconto em folha de qualquer contribuição voluntária dos associados ao sindicato.
Desta vez, o Governo Federal foi mais longe do que tornar a contribuição sindical facultativa, pois passou a exigir que as contribuições sindicais, de uma forma geral, inclusive a associativa, sejam recolhidas via boleto bancário individual, mesmo que o trabalhador já tenha assinado uma autorização expressa de desconto.
Sem o desconto da contribuição associativa em folha os sindicatos perdem a capacidade de arrecadação até então existente, pois o sistema de pagamento via boleto não alcançará a maioria dos trabalhadores, significará um custo adicional de despesas bancárias, acabará com a capacidade de os sindicatos efetuarem um orçamento e planejamento de gastos, pois nunca saberão quantos boletos serão pagos efetivamente, comprometendo a sobrevivência financeira das entidades sindicais.
A Medida Provisória 873, de 01 de março de 2019, tem nítido caráter antissindical, antidemocrátio e inconstitucional, afrontando convenções internacionais, visando claramente fragilizar as entidades sindicais, justamente em um grave momento de ataque aos direitos trabalhistas e previdenciários, perpetrados pelo Governo Federal através das Reformas propostas.
Fica claro o objetivo de fragilizar as entidades sindicais, retirando o acesso às fontes de custeio, dificultando a mobilização dos trabalhadores atráves das entidades sindicais, estas justamente o maior foco de resistência à malfadada Reforma Previdenciária.
Além do caráter nitidamente político revanchista da Medida Provisória 873, que alterou a alínea “c”, do artigo 240, da Lei 8112/90, existem vários vícios de ilegalidade latentes, como:
a) – a aludida medida provisória padece de vício de inconstitucionalidade formal, por não existir urgência ou relevância para justificar sua edição sem qualquer discussão com os agentes envolvidos, contrariando o disposto no art. 62 da CF;
b) – ofende o princípio da plena liberdade de livre associação, previsto no inciso XVII, do art 5º, da CF;
c) – ofende frontalmente os princípios da autonomia e liberdade sindicais, inculpidos no artigo 8, inciso 37, VI, da CF;
d) – contraria as Convenções Internacionais 87, 98, 144 e 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da liberdade sindical e livre negociação;
A Asind manifesta seu veemente repúdio à Medida Provisória 873, de 01 de março de 2019, ante seu caráter nitidamente antidemocrático, antissindical e revanchista. Vamos reagir. AVANTE !
Goiânia, 06 de março de 2019
Wilian Fraga Guimarães
PRESIDENTE DA ASIND