O Jornal O Popular publicou nesta quinta-feira (07), artigo do nosso Wilian Fraga Guimarães, sócio-proprietário da Marden e Fraga Advogados Associados e presidente da Associação Goiana da Advocacia Sindical Obreira (Asind), sobre como o governo de Jair Bolsonaro, apesar de afirmar ter desistido de extinguir formalmente a Justiça do Trabalho, segue com sua agenda nesse objetivo, por outros meios. Leia a íntegra abaixo:
Trabalho e Dignidade
Não demorou para que o presidente Jair Bolsonaro se desse conta dos entraves legais e políticos que enfrentaria caso seguisse com a intenção de extinguir a Justiça do Trabalho, como anunciou em seu terceiro dia de mandato. Foi o suficiente para que membros do Judiciário, do Ministério Público do Trabalho, advogados, servidores públicos, sindicalistas e trabalhadores se mobilizassem de forma enfática em diversas ocasiões Brasil afora e, sobretudo, no último dia 5 de fevereiro, em Brasília, quando se deu o Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho.
Numa atitude que parece ser uma constante nesse governo, o presidente tratou logo de voltar atrás no que dissera e garantiu que não mais o faria.
A verdade, contudo, é que ele nem poderia. A Justiça do Trabalho é prevista no artigo 92 da Constituição Federal que, em seu artigo 60, estabelece critérios para emendas constitucionais e ressalva, no parágrafo 4º, as chamadas “cláusulas pétreas”, dispondo que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a separação de poderes. Assim, somente por meio de uma nova Assembleia Nacional Constituinte seria possível suprimir esse ramo da Justiça.
Apesar disso, o Governo Federal tem lançado mão de outros meios para atingir sua finalidade: minar os direitos de trabalhadores, a força dos sindicatos e, assim, neutralizar a Justiça do Trabalho o que, convenhamos, acaba na prática surtindo efeito semelhante ao da extinção pura e simples.
Esse cenário começou com a Reforma Trabalhista, que retirou direitos e dificultou o acesso do trabalhador à Justiça. Na sequência, o Ministério do Trabalho e Emprego foi extinto e, logo após, vimos uma notável celeridade na tramitação da PEC 300, que reduz os prazos prescricionais de cinco para dois anos ou, em outras palavras, diminui o tempo para o trabalhador reclamar seus direitos na Justiça. Ao mesmo tempo promoveu-se a carteira de trabalho “verde e amarela”, que condiciona o emprego do jovem trabalhador à renúncia de direitos como 13º salário, férias, salários reduzidos, sem encargos para o empregador e com um sistema previdenciário de capitalização.
Outras novidades surgirão, tenham certeza.
Disso tudo, o que se vê é que o Governo Federal desistiu de acabar formalmente com a Justiça do Trabalho, mas vai tentar fazê-lo por outros meios. Estejamos atentos. Não é viável uma sociedade em que se retira do trabalhador exatamente aquilo que ele busca no trabalho: a capacidade de garantir sua existência com dignidade.