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Saiba algumas alterações promovidas pela Reforma Trabalhista em casos de demissão

Antes da Reforma Trabalhista, quando o trabalhador pedia demissão ou era demitido por justa causa, ele não tinha o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa podia avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou abonar o salário referente ao mês de aviso.

Em virtude da aprovação da Reforma Trabalhista, o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas neste caso perde o direito ao seguro-desemprego.

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