A rescisão do contrato de trabalho é um momento que determina o futuro da vida do empregado e a conduta que a empresa deve seguir para que seja tudo conforme a legislação.
Compreender esse processo tornou-se essencial para garantir uma transição justa e em conformidade com a legislação.
Buscar entender como funciona cada etapa desse procedimento é fundamental para garantir uma separação legalmente estabelecida.
Neste artigo, vou abordar detalhadamente o que é a rescisão de contrato de trabalho, como funciona, os diferentes tipos de rescisão.
Além disso, vou comentar o que mudou com a reforma trabalhista. Confira!
O que é rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o término do vínculo empregatício entre o empregador e o empregado.
Esse encerramento de contrato pode ocorrer por diversas razões, como pedido de demissão, término de contrato temporário ou por justa causa.
No momento da rescisão, estabelecem-se os direitos e obrigações de ambas as partes, incluindo o pagamento de verbas rescisórias ao empregado.
Veja abaixo os tipos de rescisão de contrato de trabalho.
- Leia também: Contrato de trabalho: quais são as modalidades?
Tipos de rescisão de contrato de trabalho
- Demissão sem justa causa: ocorre por iniciativa do empregador, sem motivo específico, garantindo ao empregado diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
- Demissão por justa causa: o empregador rescinde o contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregado, conforme estabelecido no artigo 482 da CLT.
- Pedido de demissão: ocorre quando o empregado decide encerrar o vínculo empregatício por vontade própria, sem que haja motivo grave por parte do empregador.
- Rescisão indireta do contrato de trabalho: também conhecida como justa causa do empregador, acontece quando o empregado solicita o fim do vínculo devido a uma falta grave cometida pelo empregador.
- Demissão consensual: Criada pela reforma trabalhista, ocorre quando há acordo entre empregador e empregado para encerrar o contrato de trabalho de forma amigável.
Como funciona o cálculo da rescisão?
Para calcular a rescisão corretamente, é preciso considerar o tipo de rescisão, o salário do empregado, o tempo de serviço na empresa, faltas, horas extras, descontos legais e acordos coletivos.
Saldo de Salário
Primeiro, calculamos o saldo de salário. Para isso, faz-se a divisão do salário mensal pelo número de dias no mês para encontrar o valor diário.
Em seguida, deve-se multiplicar esse valor pelo número de dias trabalhados até a data da rescisão.
Aviso-prévio
O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Faz-se a divisão do salário por 30 e multiplica-se pelo número de dias correspondentes ao tempo de serviço do funcionário.
Por fim, adiciona-se 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.
Férias
Para calcular as férias, consideramos as vencidas desde o último período aquisitivo até a rescisão.
Em seguida, adiciona-se o terço constitucional (1/3 do valor do salário) ao valor das férias vencidas. Para as férias proporcionais, dividimos o salário por 12 e multiplicamos pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão.
Décimo Terceiro Salário
O cálculo do décimo terceiro salário vencido considera os meses trabalhados no ano anterior à rescisão.
Em seguida, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão para encontrar o décimo terceiro salário proporcional.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
O FGTS é calculado como 8% do valor do salário e é depositado mensalmente. Para a rescisão, somamos todos os depósitos mensais do FGTS durante o período de trabalho do funcionário.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Deve-se analisar se há valores tributáveis na rescisão, como salários e férias não pagas, e calcular o desconto do IRRF de acordo com a tabela progressiva do imposto.
Veja como funciona o cálculo
Vamos calcular a rescisão de contrato para um funcionário que ganha R$3.000,00 por mês. Ele começou a trabalhar em 01/01/2023 e a demissão sem justa causa em ocorreu em 07/03/2024.
- Saldo de salário: (R$ 3.000,00 ÷ 30) x 7 (dias trabalhados) = R$ 700,00;
- Férias proporcionais: (R$ 3.000,00 ÷ 12) x 14 (meses trabalhados) = R$ 3.500,00;
- Férias vencidas: R$ 3.000,00 (valor integral das férias não gozadas);
- 1/3 sobre as férias: (R$ 3.500,00 + R$ 3.000,00) ÷ 3 = R$ 2.833,33;
- 13º salário proporcional: (R$ 3.000,00 ÷ 12) x 14 (meses trabalhados) = R$ 3.500,00;
- Multa do FGTS: R$ 4.800,00 (saldo do FGTS) x 40% = R$ 1.920,00;
- Aviso prévio trabalhado: 59 dias (considerando a demissão em 07/03/2024);
- Aviso prévio indenizado: 59 (número de dias do aviso prévio) x R$ 100,00 (salário ÷ 30 dias) = R$ 1.966,67.
Lembrando que sobre essas verbas haverá descontos de INSS e IRPF.
Prazo para pagamento da rescisão
Conforme a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias contados a partir do término do contrato.
O não cumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de uma multa a favor do empregado, salvo se o trabalhador for o responsável pelo atraso.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Após a reforma trabalhista de 2017 no Brasil, houve significativas mudanças no processo de rescisão de contrato de trabalho.
Uma das principais alterações foi a introdução do acordo de demissão, possibilitando que empregador e empregado cheguem a um consenso para encerrar o contrato, tornando o processo mais flexível.
Além disso, ocorreu uma redução na multa do FGTS para demissões sem justa causa, caindo de 40% para 20% em casos de acordo, com saque de 80% do FGTS.
A homologação sindical, que antes era obrigatória em muitos casos, tornou-se facultativa, simplificando o processo de rescisão.
Ademais, também aprovou-se o parcelamento do FGTS em até três vezes em casos de rescisão, proporcionando maior flexibilidade financeira para o trabalhador.
Por fim, a introdução do contrato de trabalho intermitente trouxe regras específicas para a rescisão e cálculo das verbas proporcionais, impactando diretamente no processo de encerramento do vínculo empregatício.
Conclusão
A rescisão de contrato de trabalho é um processo complexo que exige atenção aos detalhes e conhecimento das leis trabalhistas.
Compreender os diferentes tipos de rescisão, os cálculos envolvidos, os prazos e os direitos e deveres das partes é essencial para garantir um processo justo e transparente.
A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças significativas nesse processo, tornando ainda mais importante estar atualizado sobre a legislação vigente.
Portanto, tanto empregadores quanto empregados devem buscar orientação adequada e cumprir todas as normas estabelecidas para evitar problemas futuros.
Entre em contato com um advogado trabalhista de confiança para melhores esclarecimentos.