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Parcelamento de férias: entenda regras e cálculos

Com a Reforma Trabalhista, o parcelamento de férias se tornou uma possibilidade para os empregados.

No entanto, essa flexibilização ainda não é transparente para algumas pessoas, até porque não é uma oportunidade oferecida por muitos empregadores.

Pensando nisso, vou esclarecer neste artigo o que é parcelamento de férias, quais são as regras e como seu cálculo é realizado.

No decorrer da leitura, você irá sanar as dúvidas mais recorrentes sobre o tema e saberá se você possui direito a férias parceladas e como solicitar.

O que é o parcelamento de férias?

Entende-se por parcelamento de férias a divisão do período de férias remuneradas, tal qual todo trabalhador com carteira assinada possui direito após 12 meses de trabalho.

Conforme a CLT, o período de férias concedido após os 12 meses é de 30 dias corridos, exceto em casos específicos.

Essa possibilidade foi reforçada pela Reforma Trabalhista, que determina que as férias podem ser divididas e usufruídas em até 3 períodos.

A divisão pode ocorrer desde que pelo menos um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias igualmente corridos.

Antes da Reforma, o parcelamento das férias já era uma possibilidade. Contudo, as férias somente poderiam ser divididas em 2 períodos.

Anteriormente, nenhum dos dois períodos poderia ser inferior a 10 dias corridos. Tratava-se de uma regra excepcional e era necessário justificar a divisão ao sindicato.

Parcelamento de férias e a legislação trabalhista

As férias são um direito assegurado por lei. O gozo de férias anuais remuneradas com, ao menos, um terço a mais do salário normal é um direito previsto na Constituição Federal.

O trabalhador CLT que trabalha no mínimo 12 meses consecutivos tem direito a 30 dias de descanso. Esses 30 dias podem ser usufruídos de forma repartida quando há concordância entre empregado e empregador.

É essencial destacar que o pagamento referente a remuneração das férias deve ocorrer em até 2 dias antes do início do período de descanso e será feito proporcional aos dias de férias.

Conforme a CLT, também é possível ter prejuízo no seu direito a férias em alguns casos. Como, por exemplo, em caso de afastamento temporário por mais de 6 meses e demissão por justa causa.

Outra possibilidade é ter seus dias de férias reduzidos. Isso ocorre quando há mais de 5 faltas injustificadas no trabalho. Veja a seguir a quantos dias de descanso você terá direito em caso de faltas:

  • 0 a 5 faltas: 30 dias;
  • 5 a 14 faltas: 24 dias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias;
  • Acima de 32 faltas: 0 dias.

Leia também: 4 consequências da falta injustificada

Regras para o parcelamento de férias

Embora o parcelamento de férias seja previsto por lei, para que ele seja possível é necessário respeitar as seguintes regras:

  • deve ser fruto de acordo formal entre empregado e empregador;
  • o fracionamento máximo de férias é de 3 parcelas;
  • uma das parcelas deve ter pelo menos 14 dias consecutivos e as demais pelo menos 5 dias corridos em cada.

Vale mencionar que, antes da Reforma, o parcelamento de férias levava em consideração a idade do trabalhador. No entanto, a regra de idade não é mais aplicável. O parcelamento independe de idade.

Diferença entre férias comuns e parceladas

As férias comuns correspondem à categoria mais tradicional de concessão de férias, que ocorre em 30 dias corridos de descanso.

Por outro lado, as férias parceladas ocorrem mediante parcelamento de férias, geralmente por solicitação do empregado, para ter um período de descanso mais equilibrado.

Sendo assim, enquanto uma tem 30 dias corridos, na outra, os 30 dias podem ser divididos em até três vezes, a primeira parcela de no mínimo 14 dias seguidos as demais com pelo menos 5 dias corridos.

Como funciona o parcelamento de férias coletivas?

O parcelamento de férias coletivas é uma alternativa aderida por muitas empresas prestadoras de serviço. 

Essas empresas interrompem suas atividades em algum momento do ano e aproveitam a oportunidade para garantir o direito dos empregados às férias.

Essa modalidade de férias pode ser concedida a todos os empregados ou somente a uma matriz, filial ou setor. Pode ocorrer por iniciativa do empregado ou do empregador, mas sempre em comum acordo e não como uma imposição.

As férias coletivas são ato exclusivo do empregador e não requer consentimento devido ao jus variandi, doutrina trabalhista que consiste no poder de direção do empregador.

Como é feito o cálculo das férias parceladas?

Assim como é possível fazer parcelamento de férias, também há o parcelamento do seu pagamento.

De acordo com o artigo 145 da CLT, o empregado deve receber o pagamento das férias dois dias antes delas começarem. Inclusive, caso a empresa atrase ela é obrigada a pagar o dobro da remuneração devida.

Portanto, em casos de parcelamento das férias, o empregador deve realizar o pagamento a cada período do gozo das férias.

Nesse caso, o cálculo das férias deve ser feito de forma proporcional ao período de dias de descanso, considerando o salário base e o adicional de 1/3 correspondente a parcela.

Exemplo:

Em uma situação hipotética, imagine que o salário base de um empregado é R$ 3.000. Isso significa que em trinta dias, que é o período de férias do seu direito, ele recebe R$ 100 por dia.

Assim, caso ele tenha optado pelo parcelamento de férias em três períodos que seriam de 14 dias; 10 dias e 6 dias, ele terá:

  • Primeiro período de 14 dias:
    • Salário: R$ 100 (valor diário) x 14 (número de dias de férias) = R$ 1.400.
    • Adicional de um terço: 1/3 de R$ 1.400 = R$ 466,66.
    • Total para o primeiro período: R$ 1.400 + R$ 466,66 = R$ 1.866,66.
  • Segundo período de 10 dias:
    • Salário: R$ 100 (valor diário) x 10 (número de dias de férias) = R$ 1.000.
    • Adicional de um terço: 1/3 de R$ 1.000 = R$ 333,33.
    • Total para o segundo período: R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33.
  • Terceiro período de 6 dias:
    • Salário: R$ 100 (valor diário) x 6 (número de dias de férias) = R$ 600.
    • Adicional de um terço: 1/3 de R$ 600 = R$ 200.
    • Total para o terceiro período: R$ 600 + R$ 200 = R$ 800,00.

Portanto, se o empregado optou pelo parcelamento de férias em três períodos de 14, 10 e 6 dias, ele receberá um total de R$ 4.000,00.

Este valor é calculado somando o salário que ele ganharia nos dias de trabalho mais 1/3 proporcional ao valor durante cada período de férias.

É possível alterar as datas das férias parceladas?

É possível alterar as datas das férias parcelas sim, pois as férias parceladas devem ser combinadas entre empregado e empregador.

De modo geral, as empresas que oferecem parcelamento de férias são mais flexíveis, fazendo com que você possa alterar a data das férias parceladas mediante acordo mútuo.

Conclusão

O parcelamento de férias se tornou uma opção excelente aos trabalhadores após a reforma trabalhista. 

Afinal, permite que você desfrute de seu período de descanso de uma forma mais equilibrada.

No entanto, deve ser concedida em concordância com as necessidades do empregador. Assim como deve respeitar as regras estabelecidas sobre os períodos.

Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de apoio jurídico, recomendo que fale com um advogado especialista para analisar o seu caso.

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