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dispensa discriminatória por doença

Dispensa discriminatória por doença: o que fazer para provar?

A dispensa discriminatória por doença pode acontecer em situações de vulnerabilidade do empregado e gerar indenização por danos morais ao funcionário.   

O empregado portador de qualquer doença que pode ser vista de forma estigmatizada deve estar atento às atitudes que a empresa tomar acerca da situação. 

Em caso de demissão, o empregado que sentir desconforto com as motivações da empresa e perceber que está sendo enganado pode recorrer à justiça. 

Portanto, neste artigo você entenderá o que configura esse tipo de dispensa, como proceder e provar que foi tratado de forma injusta. Confira.  

O que é a dispensa discriminatória por doença?

A dispensa discriminatória por doença ocorre quando o empregador demite o funcionário decido a sua condição de saúde, de forma injusta e preconceituosa.

Essa atitude viola a dignidade humana e o valor social que o trabalhador tem para os processos da empresa, discriminando e subjugando sua condição.  

Isso acontece mais do que você imagina. Apesar de ser uma conduta condenável, muitos empregadores agem de forma injusta e acabam violando os direitos fundamentais do trabalhador.

A discriminação no trabalho é uma conduta que não deve acontecer em nenhum caso, seja por doença, orientação sexual, religião, etnia ou qualquer outra característica do trabalhador.

Todas essas motivações discriminatórias veladas podem garantir o direito do trabalhador de ser indenizado por danos morais. Basta apresentar provas concretas e irrefutáveis. 

Veja abaixo o que fazer em caso de demissão por doença de forma preconceituosa.

O que fazer se suspeitar de dispensa discriminatória por doença?

Em caso de suspeita de demissão por doença, e não razão técnica, econômica ou disciplinar, recorra à justiça do trabalho. Você tem até 2 anos para entrar com um processo.

Recolha as informações e provas que atestem sua condição de saúde e o conhecimento da empresa sobre o seu caso. 

Tenha como identificar e demonstrar o motivo oculto para agirem de forma injusta e converse com colegas de trabalho e possíveis testemunhas para depor sobre a sua situação.

Além disso, não hesite em entrar em contato com um advogado trabalhista para ter melhores orientações e proceder com o caso de forma mais prática. 

Como provar a dispensa discriminatória por doença?

Para que seja provada a dispensa discriminatória por doença, é importante garantir que você tenha provas irrefutáveis. 

Tenha o atestado de comprovação da doença que demonstre as possíveis limitações do trabalhador e a necessidade do tratamento prolongado.

Junte as provas de que a empresa tinha conhecimento da doença e agiu de forma oculta e discriminatória no ato da demissão.

Além disso, fale com colegas de trabalho que acompanharam sua jornada e junte testemunhas para depor sobre o seu caso e sua atuação na empresa.

O que fazer se a empresa alegar justa causa para a dispensa por doença?

A legislação impede que a empresa demita o funcionário sem justa causa em caso de problemas de saúde. 

Dessa forma, é importante entrar em contato com o RH da organização para tirar as possíveis dúvidas e caso não haja resolução do problema, buscar orientação de um advogado trabalhista.

É provável que seja necessário entrar com um processo trabalhista contra a empresa, portanto, tenha tudo registrado.

Qual é o valor da indenização por dispensa discriminatória?

O valor indenizatório pela dispensa discriminatória pode ser de 10 a 50 vezes o salário do discriminado, além disso, a empresa fica impedida de pegar empréstimo por tempo determinado.

Além da indenização por dano moral, há a nulidade da dispensa, ou seja, o funcionário tem o direito de retornar às suas atividades na empresa, pois a demissão é ilegal. 

Quais doenças costumam gerar dispensa discriminatória?

Não há uma lista específica, mas a sociedade tende a estigmatizar algumas condições de saúde e isso acaba gerando um ambiente hostil para a convivência e aceitação do enfermo. Entre elas estão:

  • Vírus HIV;
  • Câncer;
  • Hepatite;
  • Tuberculose;
  • Alcoolismo;
  • Doenças psiquiátricas;
  • Diabetes;
  • Obesidade mórbida;
  • Lúpus.

A lista não tem condições definidas, mas esses são os maiores casos de preconceito e discriminação dentro das empresas, tanto por colegas de trabalho quanto pela gestão de pessoas. 

Veja a seguir qual é o valor da multa por dispensa discriminatória e saiba qual o valor aproximado que você deve receber. 

Dispensa discriminatória por doença: como um advogado pode ajudar?

Ao procurar um advogado especializado em direito trabalhista, você pode receber melhores orientações sobre como recorrer com o seu caso e quais os documentos necessários.

Esse profissional vai saber te orientar em cada processo do caso, além de te ajudar com a análise dos documentos e o que pode ser muito útil para o processo.

Além disso, ele poderá ficar responsável por prosseguir com todo o trâmite e ainda ser seu representante na defesa.

Conclusão

A dispensa discriminatória é uma decisão da empresa tomada de forma injusta e velada, sem as devidas explicações, o que prejudica a vida do funcionário.

Para que o processo garanta a indenização e nulidade da demissão do funcionário, juntar todas as comprovações e provas de que a demissão foi por motivo oculto é essencial.

Se você sente que foi prejudicado de forma discriminada, entre em contato com um advogado especialista em direito trabalhista.

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