A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma das diretrizes precisam ser seguidas quando acidentes e doenças relacionadas ao trabalho podem ocorrem.
Saber como esse comunicado funciona é essencial para que a empresa saiba, de antemão, lidar com esse tipo de situação.
Existem muitas questões em torno de como emitir uma CAT, é importante que se recolha as informações sobre o ocorrido para que o funcionário consiga receber o auxílio do INSS.
Veja abaixo o que é a CAT, como emitir o documento e quem deve ser o responsável pela emissão.
O que é a CAT?
A CAT é uma notificação ao INSS de que o funcionário da empresa sofreu algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional em decorrência do trabalho.
Esse documento é essencial para que haja o registro da ocorrência do acidente ou da doença, e a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários seja devida ao empregado.
Além disso, essa documentação é usada para o INSS contabilizar estatisticamente a quantidade de acidentes e de trajeto da previdência. Veja abaixo quem pode emitir a CAT.
Quando é necessário emitir a CAT?
A emissão da CAT é obrigatória nos casos em que o empregado precisa passar mais de 15 dias em recuperação.
Já que, ultrapassado esse período, a empresa não ficará mais responsável pelo pagamento do salário do funcionário e o período de afastamento passará a ficar sob responsabilidade do INSS.
Quem pode emitir a CAT?
Para os que trabalham sob regime CLT, quem deve fazer a emissão do documento é o empregador. É comum que o RH da empresa, ou departamento responsável pelo gerenciamento de pessoas realize esse fato.
Quando a empresa não faz a emissão da CAT, o sindicato da categoria pode emitir o documento para fazer a contabilidade do registro e garantir os direitos trabalhistas do funcionário.
Ademais, o médico que prestou assistência ao trabalhador ou qualquer autoridade pública também pode fazer o registro do da CAT.
Como fazer a CAT?
O procedimento de como fazer a CAT pode gerar dúvidas em muitos trabalhadores. No entanto, é um processo simples que você pode fazer de diferentes formas. Veja.
Registro online
O INSS fornece um aplicativo chamado Meu INSS para que você possa fazer a emissão da CAT. Na ferramenta, você pode preencher todas as informações necessárias e enviar diretamente para o órgão.
Para isso, você pode acessar a plataforma do INSS por site ou aplicativo e preencher o formulário fornecido pelo site. Diante disso, você deverá:
- acessar o formulário;
- escolher o tipo de CAT;
- informar os dados necessários para concluir o pedido.
Registro presencial
Para realizar o registro presencial, você precisa apenas levar para a agência do INSS mais próxima:
- o formulário preenchido e assinado;
- informações do atendimento médico;
- documento de identificação com foto e número de CPF.
Documentação necessária
Ao preencher o formulário, você deverá ter em mãos as seguintes informações.
- informações do empregador (Razão social, tipo e número do documento, CNAE, endereço, CEP e telefone);
- informações da pessoa empregada (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho NIT/PIS/PASEP, endereço, telefone, CBO e área);
- dados do acidente;
- se houver, dados de ocorrência policial;
- dados do atendimento emergencial e médico que prestou assistência;
- dado médico referente ao acidente.
Qual a importância de abrir uma CAT?
Para que a vítima do ocorrido tenha seus direitos garantidos, a emissão da CAT se torna indispensável.
Esse documento é essencial para que o Governo cumpra com as responsabilidades de maneira justa e efetiva.
Sou MEI, preciso fazer a CAT?
Caso tenha ficado incapaz de realizar as suas atividades sendo MEI, o profissional deverá entrar em contato com a Previdência Social para realizar o agendamento.
Qual o prazo para emitir uma CAT?
Após qualquer tipo de acidente, é importante que haja a comunicação do ocorrido em até 01 dia útil após a situação. Caso o funcionário venha a óbito, a emissão deve ser imediata.
A CAT é obrigatória mesmo que o trabalhador não seja afastado da sua atividade laboral. Veja abaixo como consultar a CAT.
Como consultar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
Para consultar a CAT você deve entrar em contato com o INSS ou acessar a plataforma ou aplicativo Meu INSS. O documento sai na hora.
O que a legislação diz sobre a CAT?
A legislação diz que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser obrigatoriamente emitida pelo empregador na constatação, suspeita ou caso agravante do afastamento do trabalhador.
Em caso de não realização da notificação, é considerado crime pelo artigo 169 da CLT. Ou seja, o empregador não deve se negar a emitir a comunicação.
No entanto, caso a empresa se recuse a emitir o documento, você pode solicitar ao sindicato da categoria ou ao médico que prestou assistência para fazer o registro.
Posso ficar com uma cópia da CAT?
Além do empregador, o trabalhador e as autoridades como INSS, SUS e Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ficam com uma cópia, que deve ser protocolada no INSS.
Não apenas isso, o trabalhador deve protocolar na sua cópia, as entregas para todas as entidades informadas.
Conclusão
A CAT é um documento essencial para a garantia de direitos do trabalhador que sofreu acidente de trabalho.
Após a ocorrência, é obrigação da empresa emitir o documento para que o funcionário receba todos os benefícios referentes ao acontecimento, como auxílio-acidente.
É essencial que o trabalhador informe sobre a ocorrência imediatamente à empresa para que se dê ínicio ao processo de afastamento, caso necessário.
Entre em contato com um advogado especialista para melhores orientações sobre o assunto.