O sistema de banco de horas é a forma mais utilizada para controle da jornada de trabalho, mas o banco de horas sem controle de saldo não é válido.
O banco de horas permite uma flexibilidade maior na jornada do trabalhador, através da compensação das horas extras trabalhadas através de folgas e redução de jornada.
No entanto, você verá a seguir neste artigo sobre a importância e necessidade de acompanhar o saldo do banco de horas tanto por parte da empresa, quanto por parte do empregado.
O que é banco de horas?
De forma resumida, o banco de horas atua como uma espécie de banco de armazenamento de dados, em que ficam armazenadas as informações sobre a jornada de trabalho executada pelo empregado.
As horas positivas e negativas de trabalho acumuladas pelo empregado ficam no sistema gerando crédito ou débito de horas.
Afinal, há uma jornada regular determinada inicialmente em contrato que deve ser cumprida pelo trabalhador, mas por vezes ela é excedida ou reduzida.
O sistema de banco de horas permite esse controle da carga horária positiva ou negativa exercida pelo funcionário durante determinado período.
Assim, permitindo a compensação do saldo de horas através de folgas ou redução na jornada de trabalho, sem o pagamento de horas extras.
Também possibilita que o funcionário pague posteriormente as horas negativas, trabalhando horas a mais e acumulando no banco de horas.
Geralmente, há um limite máximo estabelecido para acumulação de horas e também um prazo para que as horas acumuladas sejam compensadas.
O banco de horas abona o pagamento de horas extras, implementando a compensação de horas. Tal implementação deve ser concretizada por meio de acordo formal.
Ou seja, a adoção do sistema de banco de horas deve ser realizada através de acordo ou convenção coletiva, acordo individual, tácito ou escrito entre empregador e empregado.
Como funciona o controle de saldo do banco de horas?
No sistema de banco de horas, o principal passo é o registro das horas trabalhadas e acompanhamento do saldo.
O registro das horas pode ser realizado por meio manual, mecânico ou eletrônico que será determinado pelo empregador e utilizado por cada funcionário do zero.
A cada jornada trabalhada, as horas trabalhadas vão sendo adicionadas ao saldo do banco de horas do empregado. Através dos registros, as horas vão sendo acumuladas como positivas ou negativas.
Os empregados são responsáveis por registrar e os empregadores são responsáveis por controlar o saldo do banco de horas através do RH da empresa ou por planilhas.
Além disso, na maioria dos casos, há um limite máximo de horas que podem ser acumuladas como extras e há prazo para compensação dessas horas. Portanto, o controle é fundamental.
O controle do saldo deve ser realizado pelo empregador e compartilhado com o empregado para que haja conciliação entre ambos sobre a jornada.
Assim como, em caso de horas negativas, o empregado precisa compensar as horas no banco de horas a fim de evitar descontos salariais, por exemplo.
Banco de horas sem controle de saldo é válido?
O objetivo do banco de horas é justamente controlar a carga horária de trabalho dos empregados. Se não houver controle de saldo, ela se torna inválida.
Além de não cumprir seu objetivo principal, a ausência de controle de saldo afeta a integridade e confiabilidade do banco de horas.
Em decisão recente, o sistema judiciário, quando acionado, invalidou um banco de horas sem controle de saldo por parte do empregado.
Apesar de tal controle não estar previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem em norma coletiva, a justiça entende a ausência de controle como falta de transparência no sistema.
Desse modo, a validade do banco de horas fica comprometida em caso de insuficiência de informações e falta de controle.
O controle de saldo é essencial no sistema de banco de horas, e o empregado deve acompanhar os créditos e débitos das horas registradas.
A empresa é obrigada a manter um controle de saldo do banco de horas?
Como você viu, é responsabilidade da empresa controlar o saldo do banco de horas dos seus empregados e compensar as horas extras trabalhadas dentro do período combinado em acordo.
A empresa é responsável por preservar os registros do banco de horas de cada empregado para controlar as horas extras, débitos e compensações das horas.
Geralmente, o setor de recursos humanos ou departamento pessoal da empresa é quem realiza o controle de saldo do banco de horas dos empregados.
Ressaltando que a legislação trabalhista autoriza que empregado e empregador adotem um acordo individual livre entre as partes, desde que firmado por escrito e não fuja das leis trabalhistas vigentes.
O empregador pode se recusar a mostrar o saldo de horas do empregado?
Como mencionei acima, em recente decisão judicial, um banco de horas foi invalidado pela falta de possibilidade de controle do saldo por parte do empregado.
Portanto, se o empregador se recusar a mostrar o saldo de horas do empregado, estará faltando com a transparência e comprometendo a integridade do sistema.
A validade do sistema de banco de horas depende do controle de saldo por parte da empresa e do acompanhamento das informações por parte do empregado.
Qual a diferença entre horas extras e banco de horas?
A principal diferença entre hora extra e banco de horas é a forma de compensação das horas excedentes.
A hora extra é a hora trabalhada além da jornada regular definida em contrato, e é paga com um adicional salarial referente ao tempo excedente.
Enquanto, o banco de horas é o sistema de registro das horas extras trabalhadas, onde há um acúmulo das horas que serão posteriormente compensadas em folga remunerada ou redução de jornada.
Então, resumidamente, a hora extra é paga de imediato e o banco de horas acumula as horas extras para compensação posterior em folga, mediante acordo e legislação específica.
Como é feita a compensação de horas no banco de horas?
A compensação de horas acumuladas no banco de horas poderá ser realizada em até no máximo 6 meses, a depender do acordo individual firmado entre empregado e empregador.
Há situações em que a compensação das horas ocorre no mesmo mês da acumulação. Então, depende das regras estabelecidas entre as partes ou pelo sindicato.
Em relação as horas acumuladas, o empregado pode solicitar junto ao empregador a folga remunerada ou redução de jornada equivalente ás horas extras.
A folga ou redução de jornada deve ser concedida dentro do prazo estabelecido em acordo. Do contrário, a empresa poderá ser obrigada a ressarcir financeiramente o empregado.
Conclusão
Enfim, o bando de horas é uma forma controlar a jornada de trabalho do empregado através do registro e armazenamento das horas trabalhadas.
No entanto, como você viu, o banco de horas sem controle de saldo não é valido nem eficiente para as partes envolvidas. Inclusive, pode ser questionado de forma judicial.
Em caso de dúvida ou problemas relacionadas ao seu banco de horas e compensações, fale com um advogado especialista na área do direito trabalhista.