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10 alterações trazidas pela Reforma Trabalhista

Se está em dúvida sobre os seus direitos com as novas regras da CLT, este artigo é para você. Conheça agora as novas regras trazidas pela reforma trabalhista e veja como elas vão funcionar na prática.

Reforma Trabalhista: conheça 10 alterações dos seus direitos

Em 2017, uma reforma nas leis trabalhistas alterou a CLT em muitos aspectos. Por isso, é normal que você esteja com muitas dúvidas sobre os seus direitos.

Você deve notar muitos detalhes, novas regras e proibições referentes aos seus direitos como:

  • Férias;
  • Décimo terceiro salário;
  • Aviso-prévio;
  • Contratação de serviços freelancer;
  • Home office;
  • Intervalos para gestantes etc.

Pensando nisso, criei este artigo completo para você entender as 10 principais mudanças na CLT com a Reforma Trabalhista. Confira.

1. Férias

Após a Reforma Trabalhista, você ganhou o direito de dividir as suas férias em até 3 partes. No entanto, um dos períodos de descanso precisa ter pelo menos 14 dias e os demais, no mínimo, 5 dias corridos.

Além disso, após a Reforma passou a ser legal a venda das férias para a empresa, conhecida como “abono pecuniário”. Sendo assim, a empresa pode comprar até 10 dias do seu descanso.

Ao optar por vender as férias, saiba que você ainda recebe 1/3 sobre o valor proporcional aos dias.

Uma coisa que não mudou sobre as férias é que você continua ganhando o direito de 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho. 

Por fim, a sua saída não poderá ocorrer 2 dias antes de feriados ou do fim de semana.

Lembre-se sempre de que você recebe férias mais o equivalente a 1/3 do valor.

2. Banco de horas

Referente ao seu banco de horas, a nova lei determina que a jornada máxima semanal seja de 44 horas, sendo 8 diárias. Além disso, há a possibilidade de serem feitas até 2 horas extras por dia.

As horas a mais poderão ser inseridas no banco de horas. No entanto, se ela não for compensada em até 6 meses, deve ser paga em dinheiro.

3. Acordo trabalhista para demissão

Agora você pode fazer um acordo de demissão com a empresa nos termos legais. Para isso, deve seguir as novas regras da Reforma.

Para isso, o artigo 484-A da CLT ditou as regras para o acordo entre as partes. Veja abaixo quais são:

  • Metade do aviso-prévio (15 dias), se indenizado;
  • Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%);
  • As demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário etc.) na integralidade;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

4. Aviso-prévio

Ao ser demitido ou pedir demissão, você precisa cumprir 30 dias de trabalho normal, que é remunerado de forma integral. No caso da empresa dispensar o aviso-prévio, ela precisa pagar um salário inteiro como indenização.

Contudo, se decidir não cumprir o período, é você quem deve indenizar a empresa com o mesmo valor.

Com a nova lei, o aviso passou a ser de 30 dias somados de mais 3 dias para cada ano de registro que você tiver. Sendo assim, os dias são somados, mas possuem o limite de 90 dias.

Por fim, se houver um acordo conforme o título anterior, o tempo do aviso cai para 15 dias.

5. Contribuição sindical obrigatória

Com as novas alterações na lei, a contribuição sindical (antigo imposto sindical), que era obrigatória, passou a ser opcional.

Sendo assim, você pode pedir que sejam canceladas as cobranças. No entanto, perde diversos benefícios também. 

O ideal é conhecer as vantagens que o seu sindicato oferece, além do trabalho feito por melhores salários e benefícios.

6. Intervalo intrajornada

Você possui o direito de descanso de, no mínimo, meia hora se tiver uma jornada superior a 6 horas diárias de trabalho.

Além disso, se em qualquer momento você for privado do horário de descanso, deverá receber como hora extra o valor que abrir mão.

7. Pausa para amamentação

A mãe tem direito a 2 intervalos de meia hora para amamentar. Isso vale para bebês de até 6 meses. 

Além disso, com a Reforma Trabalhista, você pode combinar com a empresa e usar o tempo total de 1 hora para chegar mais tarde ou, então, sair mais cedo todos os dias.

8. Home office ou teletrabalho

A nova Reforma inseriu o trabalho remoto como uma forma de trabalho oficial, o que antes não existia.

Sendo assim, você poderá trabalhar de casa para uma empresa, através da internet, mas com registro em carteira e todos os direitos que ela oferece.

Vale dizer que os remanejos feitos no período da pandemia precisam constar no contrato de trabalho para serem validados. Do contrário, são vistos apenas como uma medida provisória de segurança.

9. Insalubridade e gestantes

A Reforma garante que mulheres grávidas, atuando em atividades de risco nível máximo, sejam afastadas.

No entanto, para as atividades de nível baixo e médio, a mulher pode escolher continuar trabalhando. Contudo, para isso, é preciso que o médico autorize e ateste que os agentes não causarão danos à saúde da criança e da mulher.

Por fim, as lactantes terão o direito de serem afastadas se o médico afirmar que os agentes aos quais ela é exposta no trabalho são prejudiciais e/ou tóxicos para o bebê.

10. Trabalho intermitente

Os freelas, conhecidos também como “bico”, hoje, são reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, eles precisam atender a algumas regras, como:

  • Ter um contrato formal;
  • A empresa precisa pagar o valor da hora conforme o salário mínimo vigente ou equivalente ao que é pago para os demais membros da equipe;
  • A empresa precisa comunicar ao freelancer com pelo menos 3 dias de antecedência e ele tem 24 horas para responder ao chamado, confirmando ou não a disponibilidade;
  • O contrato também garante férias a cada 12 meses;
  • Ao concluir o trabalho, o contratado tem direito a receber o valor do pagamento, o valor proporcional de férias mais 1/3 sobre o valor, décimo terceiro e DSR.
  • Depois de combinado, se uma das partes não puder cumprir, a outra recebe 50% do valor do que seria pago pelo trabalho.

Conclusão

A Reforma Trabalhista mudou bastante as regras para os trabalhadores. Inclusive, muitas mudanças prejudicaram os empregados.

Por isso, esteja atento e se informe sempre que se sentir lesado ou em dúvida.

Por fim, se for o caso, busque ajuda jurídica para o seu caso. Assim, você garante que nenhum direito seja perdido ou que você seja prejudicado.

Sabemos que muitas empresas agem de má-fé e abusam da falta de conhecimento dos funcionários. E isso não pode acontecer.

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