Blog

É possível reverter a justa causa?

Faltas graves cometidas no ambiente de trabalho resultam em demissão por justa causa. No entanto, por acharem a decisão infundada, muitos se questionam se é possível reverter a justa causa.

Portanto, venho falar com você sobre as possibilidades de reverter essa situação. De antemão, afirmo que na maioria dos casos é possível, sim. Mas cada um deles tem suas particularidades.

Um dos maiores prejuízos no meio trabalhista é lidar com uma demissão por justa causa. Afinal, nesse caso, você perde todos os direitos às verbas que teria em uma demissão comum. Assim, vou comentar sobre as possibilidades de reverter essa situação.

Nesse tipo de demissão, você não garante seu direito ao saque de FGTS, seguro-desemprego, multa, aviso e nenhum outro valor gerado em caso de demissão sem justa causa. Portanto, é uma espécie de punição ao trabalhador que age de forma incorreta.

Então, a demissão por justa causa é prevista por lei, e deve ser aplicada em caso de faltas graves pontuadas pela legislação trabalhista para caracterizar com prudência a aplicação de tal punição.

No entanto, para evitar injustiças e prejuízos indevidos, a Justiça exige do empregador provas sobre o motivo alegado para o desligamento em questão.

Além disso, também permite que você entre com uma ação trabalhista para reverter tal decisão, se a demissão foi injusta. Contudo, é importante você ter conhecimento sobre essa modalidade aos olhos da justiça.

Aplicação da justa causa

Antes que pense em reverter a justa causa, verifique os casos que justificam essa decisão. Eles estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

A justiça prevê a aplicação de justa causa e rescisão do contrato de trabalho pelo empregador em situações que apresentem:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar;

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

 Principais situações

Mencionei acima as situações determinadas pela legislação que resultam em demissão por justa causa. Porém, as situações mais frequentes que justificam essa decisão são:

  • Comportamentos inadequados: conduta imprópria e desrespeitosa no trabalho, como assédio, racismo, homofobia, entre outras;
  • Ato de improbidade: ações de má-fé com objetivo de garantir vantagens para si ou terceiros, como fraudes, furtos e estelionatos;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções: que é caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia da sua parte;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação: quando não seguir a regulamentação da empresa ou não acatar ordem do empregador;
  • Abandono de emprego: quando há falta injustificada ao trabalho por mais de 30 dias.

Ressalto que toda e qualquer situação alegada pelo empregador que justifique a justa causa exige apresentação de provas consistentes. Portanto, não pode ser baseada em hipóteses, suspeitas ou possibilidades, mas sim em fatos existentes.

Como reverter a justa causa?

Verifique as situações mencionadas que fundamentam justa causa perante a justiça e analise o seu caso. Se considerá-lo injusto e indevido, busque auxílio jurídico.

Dessa forma, você será orientado a identificar a autenticidade da possível injustiça diante da decisão do empregador. Aí então poderá correr atrás dos seus devidos direitos.

No entanto, antes de identificar se a tal demissão é devida ou indevida, é essencial que você não assine o termo de justa causa. Afinal, se assinar, você estará manifestando aprovação perante a decisão. Esse termo certamente será apresentado pelo empregador ou RH.

Logo após esse momento, reúna provas de que a demissão é injusta. Empenhe-se em recolher provas consistentes. Por exemplo, tenha possíveis testemunhas a seu favor que contestem as alegações do empregador.

Assim, após verificar que de fato a demissão não ocorreu como determina a lei, siga em frente. Nesse caso, fale com um advogado trabalhista para ter mais orientações.

Prejuízos da Justa Causa

Em uma demissão convencional, ou seja, sem a alegação de justa causa, você teria direito a aviso-prévio, acerto do salário, férias, décimo terceiro, FGTS com multa e seguro-desemprego. Essas são chamadas verbas rescisórias.

No caso da demissão por justa causa, o prejuízo é grande. Afinal, nessa dispensa você terá direito apenas ao recebimento do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3.

Ou seja, perderá o direito ao aviso-prévio, à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS, às férias proporcionais + ⅓ e ao décimo terceiro salário, além de não ter o direito de requerer seguro-desemprego.

Além disso, saiba que na sua carteira de trabalho não deverá constar o motivo do desligamento, somente a data de saída. Assim, o empregador não pode fazer anotações no sentido de “sujar” a sua carteira.

Por fim, se você concluiu que sua demissão por justa causa foi indevida, corra atrás do seu prejuízo. Evite a permanência de danos financeiros. Busque ajuda profissional e faça prevalecer a lei trabalhista em vigor. 

Afinal, se o motivo da demissão foi injusto, você tem o total direito de reverter a justa causa. Contra fatos, não há argumentos. 

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo