Em caso de demissão arbitrária, é responsabilidade do trabalhador comprovar a dispensa discriminatória.
Neste artigo, explicarei o que é dispensa discriminatória, como identificá-la, quais são os seus direitos e como garanti-los. Confira!
O que é a dispensa discriminatória?
Após ser demitido por motivos de preconceitos, ideologias e outras questões muito injustas, esse fato pode ser considerado uma dispensa discriminatória.
Por exemplo: um empregado que realiza seu trabalho de forma eficiente, cumpre seus horários, mas é demitido apenas por ser homossexual, é um caso de dispensa discriminatória.
Além desse exemplo, ser dispensado por questões relacionadas a etnia, raça, doenças, orientação sexual ou identidade de gênero também podem caracterizar discriminação contra o trabalhador.
Este tipo de demissão fere o princípio da igualdade e isonomia, criando distinção, preferência ou exclusão entre os trabalhadores e diminuindo a igualdade entre eles.
Quem deve provar que ocorreu dispensa discriminatória?
Independente do motivo da dispensa, caberá ao funcionário provar que foi vítima de demissão discriminatória.
Para comprovar essa irregularidade em caso de doença, o trabalhador precisa apresentar provas irrefutáveis de que o empregador sabia de seu estado de saúde na hora da demissão.
Doenças a exemplo da hanseníase, esclerose múltipla, lúpus e câncer são exemplos que podem ser considerados discriminatórios.
No caso do HIV, realização de exames admissionais, periódicos ou demissionais para verificar a presença dessa doença é proibida pela Portaria do MTE n.º 1.246/2010.
Assim, é necessário que o trabalhador informe voluntariamente ao empregador sobre sua condição de soropositividade.
Diante disso, é importante ressaltar que a apresentação de provas é fundamental para comprovar o conhecimento do empregador sobre a doença do trabalhador.
Já no caso de obesidade, se um trabalhador acreditar ter sido dispensado por esse motivo, cabe a ele apresentar provas perante a Justiça do Trabalho.
Recentemente, o TRT-18ª Região (GO) decidiu que a obesidade, embora possa ser uma doença grave, não é considerada um estigma ou preconceito que justifique a presunção de dispensa discriminatória, conforme previsto na Súmula 443 do TST.
Essa decisão foi tomada ao analisar o recurso de um motociclista que buscava indenização por danos morais após ser dispensado de uma empresa de cobrança.
O que fazer em caso de dispensa discriminatória?
Em caso de dispensa discriminatória, a pessoa pode buscar ajuda jurídica para tentar resolver a situação.
Nesse momento, é importante que o advogado o ajude a reunir provas, como e-mails, mensagens ou testemunhas que possam comprovar a irregularidade.
Além disso, a pessoa pode procurar instituições como o Ministério Público do Trabalho e sindicatos para denunciar a situação e buscar orientações sobre como proceder.
Dispensa discriminatória gera indenização?
Após comprovar a demissão discriminatória, o empregado pode procurar um advogado para avaliar a situação e, se possível, exigir uma indenização do empregador responsável.
Nesse caso, pode ter algumas verbas trabalhistas, além de possível indenização pelos danos morais da dispensa discriminatória.
Casos que podem ser considerados dispensa discriminatória
Comentei abaixo os principais casos que já recebemos no escritório sobre a dispensa discriminatória de trabalhadores. Veja:
Etarismo
Dispensas discriminatórias por idade, conhecidas como “etarismo”, podem gerar problemas para as empresas.
Ainda é comum que empresas prefiram contratar pessoas de uma faixa etária específica e decidam dispensar funcionários acima de 50 anos sem motivo justificado, o que pode configurar discriminação.
Para evitar esses problemas, é importante promover a diversidade etária nas empresas.
Homofobia
Apesar da diversidade sexual e identidade de gênero ser uma pauta atual, muitas empresas não tratam o assunto como uma prioridade, refletindo na falta de pessoas LGBTQIA+ em muitos locais de trabalho devido ao preconceito enraizado.
A discriminação por qualquer tipo de preconceito relacionado à sexualidade pode ser punida.
Racismo
A discriminação étnica, infelizmente, é comum e vai contra a diversidade que deve ser promovida pelas empresas.
Esse posicionamento é contra a Constituição brasileira que preza pela igualdade de todos.
Funcionário com deficiência ou doença
A discriminação relacionada à condição de saúde de um profissional pode resultar em seu desligamento da empresa.
Alguns exemplos incluem pessoas com ISTs, deficiência física, doenças psicossociais e outras condições que requerem atenção e cuidado especial.
Essas práticas são ilegais, contrárias à diversidade e à inclusão nas empresas e podem violar a Constituição brasileira.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de dispensa discriminatória?
O trabalhador tem direitos específicos em caso de dispensa discriminatória, conforme a Lei n.° 9.029/95.
Essa lei estabelece medidas a serem tomadas imediatamente em situações de discriminação no trabalho.
Nesse caso, o trabalhador pode ter direito à reparação por dano moral e, também, escolher uma das seguintes opções:
- Reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, com pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
- Percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7, protege a relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Também vale mencionar que a dispensa discriminatória pode gerar indenização por danos morais.
Advogado para casos de dispensa discriminatória
Um advogado trabalhista poderá te orientar e te ajudar a garantir todos os seus direitos.
Qualquer tipo de preconceito e descriminação é algo que ninguém deveria passar e, por isso, você deve exigir o cumprimento das leis contra essa situação.
Por isso, fale com um advogado especialista para analisar o seu caso. Afinal, se você sofreu esse tipo de situação, você pode ter sido lesado também em outros aspectos.
Conclusão
A dispensa discriminatória é injusta e errada por todos os ângulos em que pode ser observada.
Além de causar danos psicológicos e constrangimento ao trabalhador, ainda reforça os conceitos mais desprezíveis da nossa sociedade.
Diante disso, é fundamental que você busque apoio de advogados especialistas em direito do trabalho.