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Programa Emprega + Mulheres: entenda sobre a nova lei

Você conhece o Programa Emprega + Mulheres? Essa nova regra trouxe algumas mudanças na CLT quando se trata do trabalho de mulheres, para viabilizar o ingresso e manutenção no mercado de trabalho. 

Essas mudanças foram necessárias devido ao alto índice de desemprego das mulheres, além da notável desigualdade em relação aos homens, quando se trata da relação de emprego e das oportunidades de trabalho. 

O Programa Emprega + Mulheres também visa facilitar o acesso ao emprego para mulheres com idade superior a 16 anos ao emprego. 

Além de apresentar diversas normas que tornam o emprego mais flexível, apresentando, dessa forma, vantagens tanto para a empresa quanto para a empregada.

Neste artigo, vou explicar como funciona o Programa e o que diz essa nova lei, para que você fique ciente dos seus direitos. 

Conheça o Programa Emprega + Mulheres

O Programa Emprega + Mulheres surgiu com a Lei n.º 14.457/2022, que consolidou a Medida Provisória 1.116/2022. Essa nova lei trouxe algumas mudanças na CLT, para aumentar a presença das mulheres no mercado de trabalho.

Inclusive, essa lei também tem o objetivo de amparar crianças de até seis anos de idade ou ainda para os filhos que possuem deficiência.

De acordo com matéria publicada no site Gov.br, dentre as vantagens desse programa estão a prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e a possibilidade conforme a empresa para horários flexíveis. 

Leia a seguir as mudanças que o Programa Emprega + Mulheres apresentou e quais as suas principais vantagens. 

Programa Emprega + Mulheres: o que mudou?

Além dos fatores que já foram citados, a nova lei traz prioridade para o emprego das mulheres no regime de teletrabalho e opção de jornada 12×36, a depender do cargo. 

O Programa Emprega + Mulheres também permite a concessão das férias durante o primeiro ano de vida do filho, mesmo que o período aquisitivo esteja incompleto. 

E não é só isso. O programa trouxe outras alterações importantes que visam valorizar o trabalho da mulher e amparar os filhos, no período da primeira infância.

Além disso, também há medidas de combate ao assédio e qualificação profissional da mulher.

Reembolso-creche

A nova lei criou o benefício reembolso-creche, o qual as empresas com mais de 30 mulheres empregadas devem adotar o benefício ou disponibilizar um local ideal para apoio no período de amamentação. 

Essa medida é de suma importância para aproximar o contato mãe e filho. Por um lado, permite que a criança se desenvolva com maior amparo, contato materno e até mesmo alimentação com maior qualidade. 

Por outro, as mães são valorizadas, podem acompanhar o desenvolvimento dos filhos e aumentar o vínculo materno. 

Combate ao assédio sexual 

É de conhecimento comum que as mulheres sofrem com o assédio sexual no ambiente de trabalho. Isso pode ocorrer em qualquer setor, empresa, cargo ou função. 

Antes do Programa Emprega + Mulheres, as mulheres que sofriam tais abusos podiam recorrer à polícia militar. No entanto, não é raro o receio em perder o emprego ou, até mesmo, em sequer serem ouvidas sobre a gravidade de tal situação. 

Nesse contexto, a nova lei tornou obrigatório que as empresas adotem a “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”. 

Com isso, as próprias empresas devem adotar medidas internas para coibir tais atos, bem como analisar denúncias e queixas de atos impróprios no ambiente de trabalho.

Selo Emprega + Mulher 

O Selo Emprega + Mulher é mais uma das mudanças da nova lei que visam aproximar o contato mãe e filho

Ele visa reconhecer as empresas que criam medidas de apoio à creches e pré-escolas, além de contratar mulheres para cargos de liderança ou ainda ajudam no crescimento profissional. 

Ou seja, o Selo busca aumentar o contato da mãe na primeira infância, além de melhorar a qualificação das mulheres e ajudar na ascensão profissional de cada área de atuação. 

Já para as empresas, o Selo Emprega + Mulher também apresenta várias vantagens, em especial quando se trata de pequenas ou microempresas. Para isso, o governo ofertou estímulos como fiscais e créditos. 

Igualdade salarial

Um outro fator crucial do Programa Emprega + Mulheres é a obrigatoriedade de salários iguais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo e exercem a mesma função. 

Em suma, essa regra já existia, conforme previsão da Constituição Federal

No entanto, na realidade, é de conhecimento comum que os salários entre homens e mulheres não são iguais. Inclusive, esta é mais uma das desigualdades vivenciadas pelas mulheres no ambiente de trabalho. 

Portanto, essa é mais uma medida que visa valorizar o emprego da mulher

Conclusão

O Programa Emprega + Mulheres é uma lei fundamental que visa a qualificação profissional, ampliação das oportunidades de emprego e combate à desigualdade enfrentada por mulheres no mercado de trabalho.

A lei abarca temas importantes como combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho e equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

O programa também se mostrou muito importante para garantir o amparo às crianças até os seis anos de vida e, em especial, no primeiro ano de idade. 

Inclusive, é uma opção para que as mães possam amamentar por mais tempo. Até porque, a licença maternidade comum possui um prazo inferior ao período ideal de amamentação, para garantir a saúde do bebê. 

Caso ainda tenha dúvidas sobre o Programa Emprega + Mulheres, recomendo que entre em contato com um advogado especializado para garantir os seus direitos.

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