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Guia do Processo Administrativo Disciplinar – PAD

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma ferramenta usada pela administração pública para verificar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores públicos. 

O servidor público que exerce a sua função ilegalmente pode responder a esse tipo de processo e sofrer diferentes tipos de punições em caso de comprovação dos atos ilícitos.

Para saber mais sobre o Processo Administrativo Disciplinar, a leitura deste guia é essencial.

O que é o Processo Administrativo Disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar é um mecanismo usado pela administração pública e serve para apurar possíveis irregularidades que são cometidas pelos servidores públicos. 

Depois que esses atos são identificados, é aberta uma investigação administrativa que pode durar até cinco anos para ser finalizada.

Ao final de toda análise, o servidor pode sofrer diferentes níveis de penalidades, sendo a mais severa a exoneração do cargo público. O PAD não só protege o órgão público, mas também a estabilidade do servidor, garantindo o seu direito de defesa. 

Direito Administrativo Disciplinar 

O Direito Administrativo, dedicado à gestão pública e seus servidores, engloba o Direito Administrativo Disciplinar (DAD) para supervisionar e retificar a conduta governamental

No processo administrativo, desencadeado por denúncia de infração, uma sindicância, embora independente da PAD, inicia a investigação preliminar.

Comprovada uma infração leve ou média, impõe-se advertência ou suspensão de 30 dias; sem irregularidades, a sindicância é arquivada. 

Em casos graves, superiores a 30 dias de suspensão ou demissão, instaura-se o Processo Administrativo Disciplinar, dividido em três fases: Instauração, Inquérito e Julgamento. 

Fases de um Processo Administrativo Disciplinar 

Veja abaixo detalhadamente as fases do Processo Administrativo Disciplinar:

1. Instauração

Essa é a primeira fase do Processo Administrativo Disciplinar. Nesse momento, é formada a Comissão do PAD, que é composta por três servidores públicos estáveis designados por uma autoridade competente. 

É nessa fase que o processo disciplinar é iniciado de modo formal. Os três servidores devem conduzir todo o processo de maneira ética e imparcial. 

Além disso, o presidente da Comissão deve ser alguém de cargo efetivo superior ou do mesmo nível da pessoa que está sendo investigada.

2. Inquérito

Após a instauração, a fase do inquérito é conduzida pela Comissão, dividida em instrução, defesa e relatório. 

Durante essa etapa, a comissão realiza depoimentos, acareações, investigações e diligências para reunir provas. Além disso, o suporte de peritos e técnicos é solicitado para esclarecer completamente os fatos. 

Na instrução, o servidor investigado é notificado, tendo a oportunidade de apresentar sua defesa com o auxílio de um advogado especialista. 

Adicionalmente, o prazo para a defesa varia de 10 a 20 dias corridos, dependendo do número de servidores envolvidos. 

3. Julgamento

Após análise do relatório, a autoridade tem 20 dias para decidir, podendo discordar da recomendação da comissão. 

O julgamento considera o relatório, a menos que surjam contradições nas provas. Isso pode levar a ajustes na penalidade proposta. 

O servidor pode solicitar revisão, apresentando novas provas de inocência, se necessário. O processo é guiado pela busca da verdade e justiça.

Atos ilícitos que podem ser investigados no Processo Administrativo Disciplinar 

Para servidor público federal, a Lei n.° 8.112/90 descreve as regras que precisam ser seguidas, regulando o andamento do serviço público. 

Em algumas ocasiões, o servidor é regido pela lei referente à repartição estadual ou municipal, podendo haver algumas singularidades. 

Sendo assim, ao praticar alguma infração funcional, por ação ou omissão, você gera uma penalidade administrativa. 

Veja abaixo as proibições que, caso cometidas, podem gerar processo administrativo disciplinar:

  • não estar presente no serviço durante o horário de expediente, sem ter prévio aviso ou autorização;
  • retirar qualquer documento ou objeto de repartição sem a autorização do líder competente; 
  • recusar a fé dos documentos públicos;
  • não concordar injustificadamente com o andamento de um documento, processo ou execução de um serviço;
  • promover ato de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
  • dar a uma pessoa estranha ao recinto o desempenho de atribuições do setor;
  • aliciar ou coagir os funcionários locais no sentido de se filiarem a uma associação profissional ou sindical;
  • ter sob a sua chefia imediata o companheiro, cônjuge ou parente de até segundo grau, entre outros.

Além dessas e outras proibições, caso o servidor descumpra os seus deveres ele pode passar por um Processo Administrativo Disciplinar aberto para que apurem se:

  • está exercendo com zelo e dedicação as atribuições do seu cargo;
  • está sendo leal à instituição;
  • as normas e regulamentações regulares estão sendo cumpridas;
  • está atendendo o público com presteza;
  • atende as ordens superiores, salvo quando há manifestante legal;
  • zela por economia de material e conservação do patrimônio usado;
  • guarda sigilo sobre os assuntos da repartição;
  • é assíduo e pontual; entre outros. 

Saiba mais: Servidor afastado no PAD pode receber remuneração retroativa após a reintegração?

Princípios aplicáveis ao Processo Administrativo Disciplinar

Para abrir um Processo Administrativo Disciplinar, é necessário ficar atento aos princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Nesse contexto, é necessário analisar de forma ampla os princípios básicos da administração pública, somando-os aos direitos individuais e processuais contidos na Constituição Federal e demais institutos processuais de direito civil e penal.

1. Devido processo legal

É o princípio fundamental do Processo Administrativo Disciplinar, pois configura a base que sustenta os demais princípios.  

Além disso, o Estado Democrático de Direito assegura que ninguém pode condenar outra pessoa sem respeitar o seu direito de defesa.

Ou seja, o réu sempre pode contestar os fatos pelos quais está sendo investigado. 

2. Ampla Defesa e do Contraditório 

No âmbito do PAD, o princípio da ampla defesa e do contraditório garante a cada servidor acusado o pleno uso de seus meios de defesa. Essa observância é essencial em todos os procedimentos que possam prejudicar o acusado.

Essa garantia fortalece a equidade e a justiça ao longo do processo, promovendo a proteção dos direitos individuais.

Ademais, a aplicação desse princípio contribui significativamente para a transparência e imparcialidade do sistema disciplinar.

3. Informalismo(ou formalismo) Moderado 

O princípio do informalismo moderado impõe a exposição dos fatos de direito que sustentam uma ação jurídica, visando informar e esclarecer o entendimento desses elementos. Dessa forma, busca-se beneficiar o interesse público ao proporcionar certeza e segurança aos atos praticados.

Por meio desse princípio, o intuito não é apenas cumprir a obrigação de apresentar os fundamentos legais, mas também promover a compreensão dos mesmos, assegurando a transparência e a legitimidade das ações jurídicas.

4. Verdade Real

O princípio da verdade real, ou material, indica que a comissão disciplinar precisa buscar o que realmente aconteceu para gerar o Processo Administrativo. 

Dessa forma, não permite-se contentar apenas com uma versão dos fatos contada.  Ou seja, a verdade contada do PAD não é a admitida, pois é preciso saber toda a verdade. 

5. Presunção de Inocência ou de não culpa

Durante todo o processo, considera-se o servidor como inocente, respeitando seu direito fundamental à presunção de inocência.

Essa medida procura evitar prejuízos indevidos e assegurar a imparcialidade da investigação, atribuindo a culpabilidade somente quando evidências substanciais se apresentam no devido processo legal.

6. Motivação

A motivação surge como instrumento da administração e dos administradores quanto ao atendimento do interesse público.  

É uma forma de divulgar os motivos da acusação de forma clara e com as justificativas para tal decisão ou posicionamento.  

Processo Administrativo Disciplinar: quais são as possíveis punições?

As punições previstas no PAD variam de acordo com a gravidade da infração e podem incluir:

  • advertência;
  • suspensão;
  • demissão;
  • cassação de aposentadoria;
  • destituição de cargo em comissão.

Entre essas possíveis formas de punição, é possível separá-las em nível de gravidade.

  • Infrações leves: punição através da advertência. Tem caráter educativo e visa corrigir o comportamento do servidor.
  • Infrações intermediárias: pode levar à suspensão, afastando temporariamente o servidor de suas atividades e pode variar em duração de acordo com a gravidade da infração.
  • Infrações graves: pode levar à exoneração do servidor, encerrando seu vínculo com a administração pública.

Por fim, em infrações que configuram crimes, o Ministério Público avaliará a possibilidade de processo judicial.

Quando acontece a prescrição no PAD?

O prazo de prescrição no PAD depende do tipo de infração cometida pelo funcionário público. Veja abaixo.

  • 6 meses: ocorrências que podem resultar em advertências.
  • 2 anos: casos em que podem levar à suspensão do funcionário.
  • 5 anos: situações mais graves puníveis com demissão, cassação ou aposentadoria.

Estes prazos começam a contar a partir do conhecimento público do fato ocorrido. O mesmo se interrompe assim que o processo de sindicância se inicia o processo de sindicância e reinicia após 140 dias desta data.

Advogado para defesa no Processo Administrativo Disciplinar

A presença de um advogado na defesa de um servidor durante o Processo Administrativo não é obrigatória, mas poderá fazer toda a diferença a depender do caso.

Esse profissional auxiliará na preparação da defesa, analisando minuciosamente as acusações e reunindo evidências que possam beneficiar o servidor, contribuindo para uma defesa mais robusta.

Além disso, outra função importante é a negociação de acordos e penalidades mais brandas, quando apropriado. Isso pode resultar em punições menos severas para o servidor, preservando sua carreira e seu futuro no serviço público.

Em resumo, a presença do advogado no PAD assegura o devido processo legal, protege os direitos do servidor e aumenta as chances de um desfecho positivo.

Processo Administrativo Disciplinar: perguntas frequentes

Veja a seguir as principais dúvidas acerca do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e suas respectivas respostas. 

Qual a diferença entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar?

A principal diferença entre sindicância e PAD está na finalidade e no procedimento. A sindicância é uma fase inicial, utilizada para apurar fatos e indícios de irregularidades, sem a imposição de penalidades. 

Já o PAD é mais formal e amplo, envolve a coleta de provas, a ampla defesa e o contraditório, culminando com a aplicação de penalidades, se necessário.

O Servidor deve ser afastado durante o PAD?

O afastamento do servidor durante o PAD é uma medida excepcional e não automática. 

Costuma ocorrer apenas quando sua presença pode prejudicar as investigações ou representar um risco para a administração pública. 

Mesmo nesses casos, o servidor tem o direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo recorrer da decisão de afastamento.

É importante ressaltar que o afastamento não implica em culpa automática, mas visa garantir a lisura do processo. 

O PAD pode impedir o servidor de se aposentar?

Esse fator depende da natureza das infrações e das consequências legais impostas.

Em casos de infrações leves, não há alterações em questões de aposentadoria.

Infrações graves, porém, como corrupção ou crimes no exercício do cargo, podem resultar na perda do direito à aposentadoria.

Fui demitido no PAD, é possível reverter?

A demissão em um PAD não significa o fim da linha. Os servidores têm o direito de contestar a decisão, seja por meio de recursos administrativos ou judiciais.

Portanto, para reverter a demissão, é necessário apresentar evidências sólidas de que as acusações não possuem fundamento ou de que não houve observância do devido processo legal.

A reversão pode resultar na reintegração do servidor ao cargo, com direito a receber os salários atrasados e outros benefícios retroativamente. Para isso, é recomendável o auxílio de um advogado especialista.

É possível negociar acordo no PAD para evitar demissão?

Sim, é possível negociar um acordo como alternativa à demissão, mediante negociações entre o servidor, seu advogado e a administração pública. 

Em algumas situações, a administração pode considerar penalidades menos severas, como suspensão ou advertência, em vez da demissão. Contudo, aceitar um acordo pode implicar na admissão de culpa. 

Por isso, avaliar cuidadosamente os termos com a orientação de um advogado é essencial antes de tomar qualquer decisão.

É possível anular o Processo Administrativo Disciplinar?

Anular um Processo Administrativo Disciplinar é possível em situações específicas, especialmente quando há irregularidades graves no processo.

Para isso, o servidor precisa buscar medidas judiciais ou recursos administrativos alegando vícios no PAD, como falta de provas, desrespeito ao direito de defesa ou violações procedimentais.

Ou seja, uma ação judicial pode anular o PAD e restaurar os direitos do servidor, mas esse processo complexo exige a expertise de um advogado.

Conclusão

É importante destacar que o Processo Administrativo Disciplinar só indica a condenação se realmente comprovar que o servidor público atuou de forma incorreta.

A comissão julgadora analisa todos os fatos, averigua as versões e investiga se há algo que ela não saiba para resguardar o direito como cidadão.

Se você estiver com uma PAD em andamento, não hesite em entrar em contato com um advogado especialista.

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