Pedi demissão, quais são os meus direitos? Essa é uma dúvida recorrente e, por isso, separei todas as informações de forma clara e objetiva para você saber o que receber, e como funciona o processo de rescisão em caso de demissão. Acompanhe!
O que acontece se eu pedir demissão?
Diante da busca pelo propósito de vida, muitas pessoas se veem insatisfeitas com o trabalho e sedentas por melhorias na qualidade de vida.
No entanto, a economia do nosso país não nos permite perder dinheiro nem direitos. Por isso, você pode pensar: “e se eu pedir demissão, quais são os meus direitos?”.
Muito se fala que, ao pedir demissão, você perde todos os seus direitos. Entretanto, isso não é totalmente verdade.
Nesse caso, você abre mão de apenas alguns benefícios do Governo, como seguro-desemprego e saque do FGTS. Isso ocorre porque se entende que, se você pediu demissão, não está sendo pego de surpresa e, portanto, não precisará dos fundos.
Todavia, como esse é um assunto que preocupa muitas pessoas, reuni todas as informações neste artigo.
Por isso, se você deseja sair do atual emprego, veja quais direitos possui e quais perde para, assim, se organizar.
Quais direitos tenho se pedir demissão?
Quando você pede demissão, alguns direitos são limitados e outros perdidos, como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Isso porque o Governo entende que, se você pediu para sair, não precisa desse apoio. Dessa forma, ao pedir a dispensa você perde o direito a:
- Saque imediato do FGTS (o valor fica guardado na conta);
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS pago pela empresa quando ela demite;
- Seguro-desemprego;
- Estabilidade provisória.
A estabilidade diz respeito ao tempo em que a empresa não pode te demitir após um afastamento por doença ou acidente do trabalho.
Nesse caso, ao voltar de um atestado, você recebe a garantia de que a empresa não te demitirá por até 12 meses, desde que o problema de saúde seja relacionado ao trabalho.
Porém, ao pedir demissão, esse compromisso da empresa é cessado.
O que vou receber após pedir demissão?
Se você pediu ou pretende pedir demissão, saiba que não sairá com as mãos abanando.
Pelo contrário, antes de ser demitido, você trabalhou e recebeu direitos previstos em lei, como é o caso de férias e 13º salário. Por isso, veja agora tudo o que deve receber:
- Dias trabalhados;
- Banco de horas e horas extras;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- Aviso-prévio indenizado.
No caso do aviso-prévio, ele pode ser trabalhado ou indenizado. Contudo, como você pediu demissão, pode optar por cumprir, ou não, o período de aviso.
Se optar por cumprir, deverá trabalhar mais 30 dias após pedir a dispensa e receberá um mês de salário normal. No entanto, se você não quiser cumprir o aviso, deverá indenizar a empresa com o valor de um salário de carteira integral.
Esse pagamento é feito no momento da rescisão. Dessa forma, é abatido do seu saldo a receber. Além disso, você não tem outra opção a não ser pagar, uma vez que a lei determina isso.
É possível sacar o FGTS pedindo demissão?
Não, de forma alguma. Isso porque o FGTS é um direito seu. Nesse caso, ao pedir demissão, o saldo ficará bloqueado, mas não será perdido.
Contudo, existem maneiras de sacar o FGTS com as permissões que o Governo dá fora de caso de demissão, como o Saque Emergencial ou Saque Aniversário. Além de outras regras, como doenças graves.
Então, você pode ficar tranquilo quanto ao seu Fundo de Garantia e pode ir acompanhando o valor no aplicativo Caixa Trabalhador.
Quanto recebo pedindo demissão?
Você pode ter ouvido vários casos de pessoas que pediram demissão e saíram sem nada ou, até mesmo, com saldo negativo com a empresa. Saiba que isso pode, sim, acontecer.
No entanto, isso ocorre porque a pessoa tinha pouco tempo de trabalho e, provavelmente, optou por não cumprir o aviso.
Funciona da seguinte forma: ao pedir demissão, todos os seus direitos que comentei acima são somados.
Desse valor é descontada apenas a indenização do aviso, se não for cumprido. Por isso, se você tiver, por exemplo, 4 meses de trabalho e desse valor foi abatido 1 mês de salário, realmente sobrará bem pouco.
Além disso, considerando que você não terá direito ao saque do FGTS, ao seguro-desemprego e à multa sobre o FGTS que a empresa paga se ela demitir, certamente sobrará um valor bem pequeno no fim das contas.
Diante disso, o ideal é que você se programe e peça demissão com tempo hábil de cumprir o aviso. Assim, tanto você quanto a empresa poderão se programar para evitar descontos na rescisão.
Nesse cenário, se você cumprir o aviso, ao sair da empresa deve receber todos os valores citados acima. O que lhe permite um valor mais alto ao se afastar da empresa.
Como funciona o novo acordo trabalhista?
O acordo é conhecido (e praticado) há muitos anos nas empresas. No entanto, apenas após a última Reforma, em 2017, ele passou a ser legalizado.
Essa prática consiste no funcionário pedir para que a empresa o demita. Assim, ele devolve a multa sobre o FGTS que sairia do caixa do empregador e pode receber os demais direitos de quem foi demitido.
No entanto, o artigo 484-A da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista) estabelece algumas regras para o caso de acordo e, assim, esse processo passa a ser legal. Veja abaixo quais critérios devem ser seguidos:
- Metade do aviso-prévio (15 dias), se indenizado;
- Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%);
- As demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário etc.) na integralidade;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- O empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
Qual a melhor forma de pedir demissão?
Na prática, você pode ver que acaba perdendo apenas o seguro-desemprego ao se demitir. Dessa forma, os demais direitos continuam sendo garantidos.
Por isso, para não ter de indenizar a empresa, o ideal é que você se programe pelo menos um mês antes. Além disso, comunique com antecedência a empresa e veja a possibilidade de um acordo. Assim, tanto você quanto a empresa podem se organizar.
Entretanto, como todos sabemos, nem tudo é fácil e o pedido de demissão pode ser estressante. Nesse caso, se o convívio na empresa estiver insustentável ou se você estiver sofrendo danos psicológicos, procure um advogado trabalhista.
Até porque você pode se sentir perdido e precisando de ajuda para entender melhor os seus direitos.