Blog

Funcionário com depressão pode ser demitido?

Muitos se perguntam se funcionário com depressão pode ser demitido e, para entender sobre o assunto, é importante conhecer um pouco sobre as leis trabalhistas, nesse caso.

A depressão pode se desenvolver em uma condição grave e maléfica para a produtividade e estilo de vida do trabalhador, ocasionando problemas adversos no ambiente de trabalho.

No decorrer deste texto, apresentarei como e quando o funcionário com depressão deve ser amparado no ambiente de trabalho e mais. Confira. 

Entendendo a depressão no ambiente de trabalho

A depressão é uma condição de saúde mental que vai além de um simples desânimo passageiro. Essa doença envolve uma sensação persistente de tristeza, alterações no apetite e no sono, sentimento de inutilidade, entre outros sintomas. 

Funcionários com depressão podem ser afetados em seu desempenho devido à concentração prejudicada, falta de motivação e interação dificultada. Isso resulta em erros, demora nas tarefas e problemas de comunicação. Essa situação cria um ciclo de baixa autoestima e desempenho, agravando a doença.

Funcionário com depressão: responsabilidades do empregador

Quando um funcionário enfrenta depressão, o empregador assume responsabilidades como demonstrar empatia e oferecer apoio, como horários flexíveis e acesso a profissionais de saúde mental. 

Além disso, manter a confidencialidade é vital para respeitar a privacidade do colaborador. Além disso, criar um ambiente de trabalho saudável e de baixo estresse é essencial para promover o bem-estar mental de todos. 

A conscientização e a educação sobre saúde mental também são fundamentais para combater o estigma associado a essas doenças.

Funcionário com depressão pode ser demitido?

O funcionário com depressão pode ser demitido, desde que comprovado que o motivo para demissão tenha sido outro, que não a situação de saúde. 

Em resumo, se um empregado está de atestado médico para tratamento, ou recebendo auxílio-doença, a demissão não pode ocorrer. Ademais, um empregador não pode dispensar um funcionário em razão de doença alguma

A questão de demitir um funcionário com depressão é complexa e deve ser abordada com sensibilidade e conformidade legal. Isso porque as implicações legais e éticas podem resultar em ações judiciais.

As leis de proteção ao trabalhador geralmente consideram a depressão como uma condição de saúde que requer acomodação e suporte razoáveis, portanto, atente-se aos seus direitos.

Quais são os direitos do trabalhador com depressão?

A legislação trabalhista proíbe a discriminação com base em condições de saúde, incluindo a depressão. Funcionários enfrentando depressão possuem direitos e proteções legais no ambiente de trabalho, veja:

  • Licença médica: trabalhadores diagnosticados com depressão têm o direito de se afastar do trabalho por um período determinado, com a concessão de um atestado médico. A duração do afastamento pode variar, conforme a gravidade da condição.
  • Estabilidade no emprego: trabalhadores com doenças incapacitantes, incluindo a depressão, têm direito à estabilidade no emprego durante o período de afastamento médico e por até 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Acesso a benefícios previdenciários: se a depressão impedir o trabalhador de exercer suas funções por um longo período, ele pode ser elegível para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
  • Adaptações no trabalho: em alguns casos, os empregadores podem ser obrigados a fazer adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para acomodar as necessidades dos trabalhadores com depressão, como horários de trabalho flexíveis ou redução da carga horária.
  • Proteção contra discriminação: é ilegal discriminar ou demitir um trabalhador devido à sua condição de saúde mental. Os trabalhadores têm o direito de denunciar qualquer discriminação ou assédio relacionado à depressão.

O recomendado é que os trabalhadores que enfrentam depressão consultem um advogado trabalhista para entender seus direitos de forma mais precisa e saber como proceder em seu caso particular.

Demissão de funcionários com depressão: casos judiciais

A demissão de um funcionário com depressão é um tópico complexo que frequentemente chega aos tribunais. Muitos casos legais questionam se a demissão violou os direitos do trabalhador ou se foi justa.

Exemplo 1

Em Minas Gerais, uma trabalhadora com depressão severa foi injustamente demitida, levando o caso à Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho. 

O relator considerou a ação da empregadora abusiva e discriminatória, apesar da doença não ter vínculo com o trabalho. A dispensa foi anulada, resultando em uma indenização de 20 mil reais para a funcionária. 

Além disso, ela foi reintegrada ao emprego e recebeu os salários atrasados, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS do período em que esteve afastada. 

Essa decisão reforçou a proteção dos direitos dos trabalhadores em situações de saúde mental.

Leia mais sobre o caso clicando aqui.

Exemplo 2

Em um segundo caso, em Porto Alegre, um funcionário buscou reparação legal por depressão e ansiedade moderada, alegando contribuição do trabalho e falta de medidas preventivas por parte da empresa.

A 2ª Turma do TRT da 4ª Região concordou que o trabalho influenciou sua condição, responsabilizando a empregadora. A indenização inicial por danos morais foi de 20 mil reais, mas ambas as partes recorreram ao TRT-4. 

O relator atribuiu responsabilidade à empregadora na organização dos processos da empresa. A condenação por danos morais foi posteriormente aumentada para 45 mil reais. 

Esse caso destaca a importância da responsabilidade das empresas na saúde mental dos funcionários.

Leia mais sobre o caso clicando aqui.

Como um advogado trabalhista pode ajudar?

Em situações envolvendo demissão de funcionários com depressão, o advogado trabalhista desempenha um papel fundamental em garantir que os direitos do trabalhador sejam protegidos. 

Ele pode avaliar a situação, analisar as leis relevantes e orientar o funcionário sobre seus direitos e opções legais. 

Ele também poderá negociar com o empregador em nome do funcionário, buscando soluções que evitem litígios prolongados.

Conclusão

A depressão é uma condição de saúde séria e reconhecida e os direitos do trabalhador devem ser protegidos em conformidade com as leis antidiscriminação.

Os empregadores têm a responsabilidade de oferecer acomodações razoáveis e criar um ambiente de trabalho que promova a saúde mental e o bem-estar de seus funcionários.

Ao lidar com um funcionário com depressão, a empatia, assim como a  compreensão e o cumprimento das obrigações legais, são fundamentais para garantir um tratamento justo e digno.

Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de apoio jurídico, recomendo que fale com um advogado especialista para assegurar que os direitos do trabalhador sejam adequadamente defendidos.

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo