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Entenda as regras sobre o atestado médico

O atestado médico é um documento fundamental para possibilitar o abono de faltas e o direito ao cuidado da saúde do trabalhador.

A garantia de afastamento para o cuidado com a saúde é um direito concedido aos trabalhadores pela CLT e deve ser cumprido, no entanto, é importante estar atento às especificidades.

Neste artigo, vou falar sobre as regras, os tipos de atestado e a questão de fraude e falsificação. Continue com a leitura e saiba mais sobre o tema.

O que é e como funciona o atestado médico?

O atestado médico é o documento que informa e comprova que o paciente não está apto física ou mentalmente para a realização de suas atividades profissionais. 

A CLT não é muito específica a respeito do uso do atestado para justificativa de faltas, contudo, outras leis clareiam o assunto. 

 A Lei n.° 605/1949, por exemplo, consolida o documento como forma de não descontar valores do trabalhador que falta por motivos de saúde

Regras sobre o atestado médico

Não há um prazo exato para você entregar o atestado ao RH ou ao patrão. O ideal, no entanto, é que a entrega seja feita o quanto antes, com cerca de 48 horas desde o afastamento.

Contudo, nem sempre isso é possível. Especialmente em casos de internação, acidentes ou doenças mais graves. 

Nessas situações, você deve informar a empresa sobre o ocorrido, até mesmo por telefone e, assim que possível, entregar o documento.

Um fator importante, que não pode ser deixado de lado, é a necessidade de o atestado ter as seguintes informações:

  • o tempo exato da sua recuperação;
  • identificação do médico e assinatura;
  • carimbo do médico/hospital;
  • número do CRM do médico;
  • sua identificação.

Apenas com esses detalhes o documento passa a ser válido. Sendo assim, a empresa não pode recusá-lo, advertir e nem fazer nenhum desconto em folha.

Quais informações devem conter em um atestado médico?

Conforme a CLT, o atestado médico garante ao trabalhador até 15 dias de ausência remunerada por motivo de doença, mediante apresentação deste documento. Nele devem constar informações como:

  • nome do paciente;
  • período de afastamento;
  • nome do médico, com número do CRM e carimbo.

Tipos de atestados médicos

Existem diferentes tipos de atestados que são necessários apresentar para a empresa, dependendo da situação. Cada um, portanto, possui uma finalidade específica. Entre eles estão os atestados para:

  • doença;
  • acidente de trabalho;
  • repouso à gestante;
  • internações;
  • sanidade física e mental;
  • amamentação;
  • comparecimentos legais e obrigatórios;
  • óbito (D.O).

Leia também: Conheça direitos trabalhistas da mulher gestante ou com filho recém-nascido

Qual a diferença entre atestado médico e declaração de horas?

Há uma diferença nos dois tipos de documentos. Embora ambos expliquem o motivo e o tempo que você se ausentou do trabalho.

  • atestado médico: impede que haja desconto no salário e, ainda, serve para provar que houve a necessidade de afastamento em razão de doença ou acidente.
  • declaração de horas: serve apenas como prova de que a ausência foi para fins médicos, permitindo que o desconto no salário daquele tempo seja feito.

Isso acontece, pois o documento atesta que você esteve em uma consulta ou acompanhando um parente, e não doente de fato.

A CLT determina que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo no salário por até:

  • 2 dias para acompanhar consultas e exames de gravidez da esposa ou companheira;
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
  • 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;
  • 1 dia, a cada 12 meses, para doação de sangue.

Embora a declaração possa ser descontada pela empresa, ambas precisam ser entregues no RH ou ao patrão em caso de ausência. A empresa precisa estar ciente sobre a sua falta e, em muitos casos, sua ausência é abonada.

Fraude e falsificação de atestado médico

Se a empresa desconfiar da veracidade do atestado, poderá pedir exames para comprovar a doença ou, até mesmo, conferir a veracidade do documento de outras formas.

Contudo, o processo deve ser feito sem causar danos ao funcionário no que diz respeito a constrangimentos. Se for constatado que o atestado é falso, você poderá ser demitido por justa causa.

Atestado médico: perguntas frequentes

Confira agora as dúvidas mais comuns sobre atestado médico e tenha um conhecimento fundamental sobre o uso adequado do documento.  

A empresa pode recusar o atestado médico?

Não, desde que esteja validado com os detalhes citados acima. A empresa deve receber o atestado e não descontar nada de você, seja no salário ou no banco de horas.

Mesmo que a situação seja recorrente, o empregador não pode usar desse argumento para lhe demitir. 

Se você desconfiar que foi prejudicado pela empresa por portar uma doença ou ter sofrido um acidente, busque um advogado especialista, pois poderá ser uma dispensa discriminatória.

A empresa pode descontar faltas com atestado?

Nunca. Essa é uma regra prevista por lei e, por isso, deve ser respeitada pelas empresas.

Ao se afastar por doença ou acidente, a instituição deve acatar seu atestado e não lhe descontar nenhum valor no salário, uma vez que o seu direito está previsto na CLT.

O atestado de acompanhamento do seu filho/filha pode ser usado para justificar a sua falta no trabalho. Isso vale para crianças de até 6 anos e lhe dá o direito de 1 falta por ano.

Há um limite de atestados que o colaborador pode apresentar?

Em relação a sua saúde, não há um limite de atestados que possam ser entregues, uma vez que as doenças e os acidentes não podem ser controlados.

No entanto, como os dias de atestados são pagos pela empresa, existe um limite que é de 15 dias. 

Por isso, se, por qualquer razão, você tiver um atestado de mais tempo, deverá recorrer à Previdência Social para receber os benefícios.

Ou seja, a empresa pagará os 15 primeiros dias de atestado e, após esse período, você passará a receber do INSS. É necessário ter o CID no atestado médico?

Não. De acordo com o Conselho Federal de Medicina o número CID ou a causa do afastamento só deve constar se solicitado pelo paciente.

O mesmo também não deve aparecer em solicitações de exames. Isso ocorre porque deve ser respeitado o sigilo entre paciente e médico.

O atestado emitido fora do horário de trabalho tem validade?

Sim, o atestado médico emitido fora do horário de trabalho é válido, desde que justifique a ausência no período laboral de forma adequada.

A legislação trabalhista reconhece que problemas de saúde podem surgir a qualquer momento, não se limitando ao horário das funções profissionais.

É essencial, contudo, que ele esteja devidamente preenchido e assinado por um profissional de saúde licenciado. 

O documento, além disso, deve especificar a data do atendimento médico e a data de início e término do afastamento.

Quem pode entregar atestado médico além do trabalhador?

Quando se tratar de um afastamento das funções profissionais por um período de até cinco dias, o atestado médico pode ser entregue no dia de retorno ao trabalho. 

Porém, se o afastamento for mais longo, ou seja, por mais de cinco dias, ele deve ser entregue até o quinto dia de sua emissão

Nesse segundo caso, o documento pode ser entregue por terceiros, seja um parente ou amigo. Aconselha-se aqui recolher recibo de entrega assinado pela empresa. 

Conclusão

A saúde e o trabalho estão intrinsecamente ligados e o atestado médico se destaca como um instrumento essencial. 

A legislação respalda os direitos do trabalhador, garantindo que ele possa se ausentar quando sua saúde assim exigir, sem prejuízos salariais injustos. 

Ter responsabilidade, contudo, é fundamental, uma vez que abusos e fraudes podem causar danos à carreira e ao bolso de quem cometer.

Em caso de problemas com a empresa, entre em contato com um advogado especialista.

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