Sim! A empresa pode cancelar plano de saúde, mas, para isso, ela deve observar as regras previstas no contrato de trabalho e no acordo coletivo do sindicato.
Neste artigo, esclareço os seus direitos e explico como e quando o cancelamento pode acontecer. Confira!
O plano de saúde oferecido pela empresa pode ser cancelado?
Sim, o plano de saúde oferecido pela empresa pode ser cancelado porque a CLT não lhe obriga a fornecer plano de saúde ao empregado.
No entanto, o cancelamento deve observar os aspectos da adesão, bem como as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em resumo:
- Se o convênio contar na convenção ou acordo coletivo, ele não pode ser cancelado pelo fato do documento ter força de lei.
Portanto, se você teve o benefício cancelado, é importante verificar se não há algum acordo homologado no sindicato. Esse documento regulariza a oferta de benefícios no geral, e não apenas o plano de saúde.
- Se não há acordo ou convenção, a empresa oferece o auxílio espontaneamente. Nesse caso, nada a impede de cancelá-lo.
Como funciona a Lei dos Planos de Saúde para empresas?
A Lei n.º 9.656/98 trata sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e em 2022 já atendeu mais de 49 milhões de brasileiros.
De modo geral, ela não obriga que as empresas ofereçam plano de saúde, mas caso opte por oferecer, deve fornecer a todos.
Mas, mesmo sendo direito de todos, os empregados são livres para aceitar ou não. Afinal, alguns planos geram desconto no salário e pode acontecer do empregado já ter um plano próprio.
Entre os principais termos da lei dos planos de saúde, posso citar:
- as coberturas obrigatórias dos planos;
- o asseguramento da internação hospitalar, sem limite de tempo;
- a cobertura obrigatória que impede a exclusão de qualquer doença;
- a carência máxima;
- impedimento de seleção de risco;
- as formas de aplicação dos reajustes;
- o funcionamento das operadoras;
- as garantias financeiras;
- infrações;
- o ressarcimento ao SUS, entre outras regras.
Por fim, o plano de saúde oferecido pode ser integral ou parcial. No segundo caso há um desconto no pagamento e o empregado não é obrigado a adquirir.
Casos em que a empresa pode cancelar o plano de saúde
Existem casos onde a empresa pode cancelar o plano de saúde, mas é preciso observar alguns aspectos, um deles é o aviso-prévio ao empregado.
Para que o colaborador não seja prejudicado, o comunicado precisa ser feito de forma clara, antecipada e formal.
Além disso, a lei também dá garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento.
Por isso, se você não receber um aviso claro e existe tratamento sendo feito, o ideal é buscar a ajuda de um advogado.
Veja, agora, os tipos de contrato que regem o plano de saúde oferecido pela empresa e se ele pode ou não ser cancelado em cada caso.
1. Plano de Saúde Coletivo por Adesão
Quando o empregado escolhe ser inserido no Plano de Saúde Coletivo por Adesão, a empresa pode, sem autorização, decidir pelo cancelamento do plano.
Embora o empregado não precise autorizar, ele ainda precisa ser avisado do cancelamento e informado sobre os motivos da decisão da empresa.
2. Contrato de trabalho individual
Como dito no início do texto, a oferta do plano de saúde pode estar prevista no contrato individual de trabalho.
Nesse caso, a empresa precisa ser autorizada pelo empregado para cancelar o plano. Se ele não concordar, ela não poderá proceder.
3. Convenção ou acordo coletivo de trabalho
Esse é o documento que, ao ser homologado no sindicato, ganha força de lei. Trata-se de um acordo firmado entre a empresa e órgão e por isso tem validade legal.
Mas você precisa ter em mente que esses acordos geralmente possuem validade de 1 a 2 anos e se a empresa decidir por não renovar o documento, o plano de saúde pode, sim, ser cancelado.
Cancelamento do plano de saúde sem aviso-prévio: o que fazer?
Embora a empresa possa decidir sozinha por cancelar o plano, ela deve comunicar ao empregado e justificar os motivos, caso contrário, estará ocorrendo uma irregularidade.
Acontece que o empregado é o maior interessado no benefício e precisa estar a par de tudo, especialmente para não ficar na mão na hora da necessidade.
Posso manter o plano de saúde após a demissão?
De acordo com a lei, você pode manter o plano de saúde após a demissão.
Então, se você for dispensado sem justa causa, você tem direito de continuar com o plano por 1 ⁄ 3 do tempo que ficou coberto por ele.
Porém, a regra é de que esse período seja de no mínimo 6 meses e máximo de 2 anos após o desligamento da empresa.
Após esse tempo, se você optar por continuar com o plano, terá de pagá-lo integralmente.
Em alguns casos a empresa oferece plano de saúde para ex-empregados e aposentados. Você pode conferir essa possibilidade.
Se esse for o caso e a empresa cancelar o benefício, saiba que você pode buscar ajuda jurídica.
Conclusão
Em suma, as empresas são obrigadas a oferecer plano de saúde, mas desde que a faça, precisa estar dentro das regras.
A ANS existe justamente para auxiliar na estabilização dessas relações, de modo que a empresa tenha certa liberdade nas decisões, mas que não prejudique os empregados.
Além do cancelamento, existe a possibilidade de substituição do plano e nesse caso, você também precisa garantir os seus direitos.
Por fim, diante de qualquer dúvida ou irregularidade, fale com um advogado especialista.