Alguns empregados adquirem estabilidade no emprego por situações pontuais previstas pela legislação trabalhista. Pensando nisso, veja nesse artigo se o empregado com doença grave pode ser dispensado.
A garantia de estabilidade no emprego impede que o colaborador seja demitido sem justa causa pela empresa. No entanto, para ter estabilidade, é necessário cumprir alguns requisitos previstos pela lei.
Na maioria dos casos, a estabilidade prevalece por um período determinado. É o exemplo do que ocorre com as gestantes, que não podem ser dispensadas durante 5 meses após o parto.
Então, veja neste artigo sobre a dispensa do empregado portador de doença grave e quais são as definições de doença grave, de acordo com a lei.
O que é uma doença grave?
Primeiramente, é importante ressaltar que estamos falando de doença grave de acordo com as considerações da legislação trabalhista. Ou seja, aquelas doenças que a lei entende como graves.
De modo resumido, uma doença grave corresponde a uma patologia de evolução permanente e prolongada que ameaça a vida e exige cuidados intensivos e contínuos.
A legislação brasileira caracteriza 16 doenças como consideradas graves. Veja quais são elas na lista abaixo:
1 – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
2 – Neoplasia Maligna (Câncer);
3 – Cegueira (Incluindo a monocular);
4 – Cardiopatia em estado avançado;
5 – Tuberculose Ativa;
6 – Esclerose Múltipla;
7 – Paralisia irreversível e incapacitante;
8 – Alienação mental;
9 – Hanseníase;
10 – Doença de Parkinson;
11 – Contaminação por radiação;
12 – Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte Deformante);
13 – Nefropatia em estado avançado;
14 – Hepatopatia em estado avançado;
15 – Fibrose cística (Mucoviscidose);
16 – Espondiloartrose Anquilosante.
O empregado pode ser dispensado com doença grave?
O empregado com alguma das doenças graves mencionadas acima pode ser demitido, desde que o empregador apresente um motivo justo para o rompimento do contrato.
Desse modo, a doença grave do trabalhador não pode ser o fator motivador da dispensa. O Tribunal Superior do Trabalho pode identificar a dispensa motivada pela doença como uma ação de caráter discriminatório.
Quando um trabalhador com doença grave é dispensado do emprego sem justa causa, é apontado que a dispensa tem relação com sua condição de saúde e, por isso, é considerada discriminatória.
A conduta discriminatória pode resultar em consequências para a empresa, como responder ação judicial e ser responsabilizada pela dispensa arbitrária.
Assim, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o empregado dispensado, pagar os salários desde a data da demissão indevida até a sentença, arcar com danos morais e permitir o retorno do trabalhador.
Agora, veja a seguir em quais situações o empregado com doença grave pode ser dispensado sem caracterizar dispensa discriminatória.
Dispensa discriminatória
Como já mencionei, se a dispensa de um funcionário possuir qualquer vínculo com sua eventual doença grave, será considerada como preconceito ou estigma.
A dispensa sem justificativa consistente pode ser invalidada pela Lei. Logo, um empregado portador de doença grave só pode ser dispensado diante de motivo justo e autêntico. Ou seja, no caso de uma demissão por justa causa, em que o trabalhador comete falta grave, viola regras e deixa de cumprir seus deveres.
Outra situação em que o empregado com doença grave pode ser dispensado é quando a empresa realiza demissão em massa para reduzir as despesas. Neste caso, a demissão também não representa ato discriminatório, já que o motivo do desligamento do empregado não é motivado por sua condição de saúde.
Por outro lado, se a doença está dificultando a execução das funções do empregado, a empresa pode e deve adaptá-lo a outra função, se houver essa possibilidade.
Contudo, se o empregado não conseguir executar nenhuma das tarefas existentes na empresa em razão da incapacidade gerada pela doença, o correto é encaminhá-lo para o INSS.
Afinal, o INSS ampara todo segurado portador de doença grave que esteja incapacitado para o trabalho, considerando a incapacidade total e permanente e tempo de contribuição.
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício destinado ao empregado que se enquadra nas condições mencionadas acima.
Como funciona a reintegração do empregado com doença grave?
Como você viu, o empregado com doença grave dispensado de forma discriminatória e indevida pode ser reintegrado mediante ação trabalhista favorável.
No caso de ação trabalhista, a empresa é responsável por comprovar que o desligamento do empregado não foi discriminatório, apresentando a justificativa consistente.
Se não apresentar, a demissão é invalidada e o direito de reintegração do empregado ao cargo é garantido por lei. Afinal, infringe o direito à dignidade humana, previsto na Constituição.
Apesar de não existir norma que garanta estabilidade ao empregado com doença grave, a justiça entende os limites no direito de demissão e concedeu diversas liminares favoráveis ao empregado desrespeitado.
Dessa forma, a reintegração permite que o empregado retorne à empresa para execução de suas funções, através da anulação da rescisão discriminatória do contrato.
Além disso, a reintegração garante o direito ao recebimento da remuneração total e corrigida monetariamente, correspondente ao tempo que o empregado esteve desligado injustamente até a conclusão do processo judicial.
Além disso, a empresa é obrigada a computar o período de afastamento indevido como tempo trabalhado em todos os efeitos legais, inclusive em relação ao 13° salário e férias.
Portanto, a dispensa do empregado quando motivada por sua doença grave não é aceitável pela justiça do trabalho. Como citei, não há uma regulamentação específica, mas o entendimento na justiça nestes casos é singular.
Conclusão
Como você viu, inicialmente é fundamental identificar se a sua doença é definida como grave aos olhos da legislação trabalhista. Posteriormente, analisar suas condições laborais em relação às suas funções.
A doença grave não é requisito de estabilidade no emprego. Assim, de forma objetiva, o empregado com doença grave pode ser dispensado.
No entanto, o seu desligamento da empresa não pode ser motivado pela doença. Dispensar o empregado por estar doente caracteriza ato discriminatório e infringe a Constituição, como mencionei.
Contudo, a dispensa por justa causa ou por demissão em massa, por exemplo, são legítimas, lembrando que em caso de dispensa arbitrária com caráter discriminatório é cabível ação judicial.
Portanto, busque auxílio jurídico especializado para assegurar seus direitos. Por outro lado, em caso de incapacidade total resultante da doença grave, recorra ao amparo do INSS.