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Empregado com doença grave pode ser dispensado?

Alguns empregados adquirem estabilidade no emprego por situações pontuais previstas pela legislação trabalhista. Pensando nisso, veja nesse artigo se o empregado com doença grave pode ser dispensado.

A garantia de estabilidade no emprego impede que o colaborador seja demitido sem justa causa pela empresa. No entanto, para ter estabilidade, é necessário cumprir alguns requisitos previstos pela lei.

Na maioria dos casos, a estabilidade prevalece por um período determinado. É o exemplo do que ocorre com as gestantes, que não podem ser dispensadas durante 5 meses após o parto.

Então, veja neste artigo sobre a dispensa do empregado portador de doença grave e quais são as definições de doença grave, de acordo com a lei.

O que é uma doença grave?

Primeiramente, é importante ressaltar que estamos falando de doença grave de acordo com as considerações da legislação trabalhista. Ou seja, aquelas doenças que a lei entende como graves.

De modo resumido, uma doença grave corresponde a uma patologia de evolução permanente e prolongada que ameaça a vida e exige cuidados intensivos e contínuos.

A legislação brasileira caracteriza 16 doenças como consideradas graves. Veja quais são elas na lista abaixo:

1 – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

2 – Neoplasia Maligna (Câncer);

3 – Cegueira (Incluindo a monocular);

4 – Cardiopatia em estado avançado;

5 – Tuberculose Ativa;

6 – Esclerose Múltipla;

7 – Paralisia irreversível e incapacitante;

8 – Alienação mental;

9 – Hanseníase;

10 – Doença de Parkinson;

11 – Contaminação por radiação;

12 – Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte Deformante);

13 – Nefropatia em estado avançado;

14 – Hepatopatia em estado avançado;

15 – Fibrose cística (Mucoviscidose);

16 – Espondiloartrose Anquilosante.

O empregado pode ser dispensado com doença grave?

O empregado com alguma das doenças graves mencionadas acima pode ser demitido, desde que o empregador apresente um motivo justo para o rompimento do contrato.

Desse modo, a doença grave do trabalhador não pode ser o fator motivador da dispensa. O Tribunal Superior do Trabalho pode identificar a dispensa motivada pela doença como uma ação de caráter discriminatório.

Quando um trabalhador com doença grave é dispensado do emprego sem justa causa, é apontado que a dispensa tem relação com sua condição de saúde e, por isso, é considerada discriminatória.

A conduta discriminatória pode resultar em consequências para a empresa, como responder ação judicial e ser responsabilizada pela dispensa arbitrária.

Assim, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o empregado dispensado, pagar os salários desde a data da demissão indevida até a sentença, arcar com danos morais e permitir o retorno do trabalhador.

Agora, veja a seguir em quais situações o empregado com doença grave pode ser dispensado sem caracterizar dispensa discriminatória.

Dispensa discriminatória

Como já mencionei, se a dispensa de um funcionário possuir qualquer vínculo com sua eventual doença grave, será considerada como preconceito ou estigma.

A dispensa sem justificativa consistente pode ser invalidada pela Lei. Logo, um empregado portador de doença grave só pode ser dispensado diante de motivo justo e autêntico. Ou seja, no caso de uma demissão por justa causa, em que o trabalhador comete falta grave, viola regras e deixa de cumprir seus deveres.

Outra situação em que o empregado com doença grave pode ser dispensado é quando a empresa realiza demissão em massa para reduzir as despesas. Neste caso, a demissão também não representa ato discriminatório, já que o motivo do desligamento do empregado não é motivado por sua condição de saúde.

Por outro lado, se a doença está dificultando a execução das funções do empregado, a empresa pode e deve adaptá-lo a outra função, se houver essa possibilidade.

Contudo, se o empregado não conseguir executar nenhuma das tarefas existentes na empresa em razão da incapacidade gerada pela doença, o correto é encaminhá-lo para o INSS.

Afinal, o INSS ampara todo segurado portador de doença grave que esteja incapacitado para o trabalho, considerando a incapacidade total e permanente e tempo de contribuição.

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício destinado ao empregado que se enquadra nas condições mencionadas acima.

Como funciona a reintegração do empregado com doença grave?

Como você viu, o empregado com doença grave dispensado de forma discriminatória e indevida pode ser reintegrado mediante ação trabalhista favorável.

No caso de ação trabalhista, a empresa é responsável por comprovar que o desligamento do empregado não foi discriminatório, apresentando a justificativa consistente.

Se não apresentar, a demissão é invalidada e o direito de reintegração do empregado ao cargo é garantido por lei. Afinal, infringe o direito à dignidade humana, previsto na Constituição.

Apesar de não existir norma que garanta estabilidade ao empregado com doença grave, a justiça entende os limites no direito de demissão e concedeu diversas liminares favoráveis ao empregado desrespeitado.

Dessa forma, a reintegração permite que o empregado retorne à empresa para execução de suas funções, através da anulação da rescisão discriminatória do contrato.

Além disso, a reintegração garante o direito ao recebimento da remuneração total e corrigida monetariamente, correspondente ao tempo que o empregado esteve desligado injustamente até a conclusão do processo judicial.

Além disso, a empresa é obrigada a computar o período de afastamento indevido como tempo trabalhado em todos os efeitos legais, inclusive em relação ao 13° salário e férias.

Portanto, a dispensa do empregado quando motivada por sua doença grave não é aceitável pela justiça do trabalho. Como citei, não há uma regulamentação específica, mas o entendimento na justiça nestes casos é singular.

Conclusão

Como você viu, inicialmente é fundamental identificar se a sua doença é definida como grave aos olhos da legislação trabalhista. Posteriormente, analisar suas condições laborais em relação às suas funções.

A doença grave não é requisito de estabilidade no emprego. Assim, de forma objetiva, o empregado com doença grave pode ser dispensado. 

No entanto, o seu desligamento da empresa não pode ser motivado pela doença. Dispensar o empregado por estar doente caracteriza ato discriminatório e infringe a Constituição, como mencionei.

Contudo, a dispensa por justa causa ou por demissão em massa, por exemplo, são legítimas, lembrando que em caso de dispensa arbitrária com caráter discriminatório é cabível ação judicial.

Portanto, busque auxílio jurídico especializado para assegurar seus direitos. Por outro lado, em caso de incapacidade total resultante da doença grave, recorra ao amparo do INSS. 

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