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Conheça direitos trabalhistas da mulher gestante ou com filho recém-nascido

As mulheres conquistam diversas garantias constitucionais no decorrer do tempo. Os direitos trabalhistas da mulher gestante ou com filho recém-nascido fazem parte dessas garantias.

Os direitos previstos por lei garantem segurança à trabalhadora durante e após a gestação ou adoção.

Entenda no decorrer deste artigo quais são os direitos trabalhistas da mulher previstos por lei em caso de gestação, nascimento do filho ou adoção.

10 direitos trabalhistas da mulher gestante ou com filho recém-nascido

A legislação trabalhista brasileira sofreu alterações no decorrer do tempo visando amparar as gestantes e seus bebês através de garantias. Assim, a maternidade deixou de se tornar um obstáculo profissional.

A mulher tem segurança legal enquanto gestante e após ter seu filho recém-nascido. Veja a seguir 10 desses direitos:

1. Direito à estabilidade no emprego

Um dos direitos trabalhistas mais conhecidos é a estabilidade empregatícia, que é válida desde a confirmação da gravidez da mulher até o 5° mês após o parto.

Portanto, a empregada gestante não poderá ser demitida sem justa causa durante a gravidez, nem durante os cinco primeiros meses do bebê.

2. Afastamento remunerado em casos se a gravidez for de risco

O direito ao afastamento remunerado em caso de gravidez de risco é garantido por lei quando a gestante desenvolve complicações gestacionais ou riscos.

Os 15 primeiros dias de afastamento são recompensados financeiramente pelo empregador, e o restante do período de afastamento é pago pelo INSS através do auxílio-doença.

3. Proteção contra discriminação e assédio

O conjunto de direitos assegurados pela Constituição e normas vigentes visam proteger a mãe atuante em ambiente laboral contra discriminação e assédio.

Conforme a lei, a prática de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho pelo estado gestacional da trabalhadora é proibida.

4. Troca de função temporária

É um direito comum em caso de atividade insalubre. Quando a atividade laboral tem riscos que se estendam ao bebê, a gestante pode trocar temporariamente de função ou setor.

A legislação prevê a troca de função em casos de risco alto em local de trabalho insalubre. Do contrário, a empresa deve comprovar em atestado médico a inexistência do risco.

5. Direito de faltar ao trabalho para consultas médicas

Outro direito trabalhista garantido por lei é o de realizar o acompanhamento médico necessário durante a gestação sem descontos salariais ou prejuízos no trabalho.

É assegurado por lei que a gestante se ausente do ambiente de trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para consultas e exames sem descontos, mediante apresentação de atestado médico.

6. Licença-maternidade e prorrogação

A licença-maternidade é o período de licença remunerada concedido à mulher após o parto. Neste período a mãe tem direito a 120 dias de afastamento das atividades laborais com remuneração.

É o período concedido às trabalhadoras após o parto para cuidar de seu filho recém-nascido sem prejuízo no emprego.

Esse período de licença-maternidade pode ser prorrogado em situações de parto prematuro, filho com necessidade especial ou em casos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.

Além disso, se a empresa estiver no Programa Empresa Cidadã, a licença é prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

7. Salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício trabalhista concedido pela Previdência Social às empregadas CLT, empregadas domésticas, mães trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEIs e demais seguradas do INSS.

É o salário pago à segurada para substituir sua renda enquanto ela está afastada por ter dado à luz ou adotado um filho.

8. Direitos no retorno ao trabalho

Após o período de afastamento por licença-maternidade, a mãe tem mantido o direito relacionado ao seu retorno ao trabalho.

Ou seja, tem direito de retornar à sua antiga função. Se não for possível por parte da empresa, ela deve ser realocada a uma função similar, com salário e circunstâncias equivalentes.

9. Períodos reservados amamentação

Ao retornar para o trabalho após o parto, a mãe tem direito a intervalos para amamentação. A lei prevê dois descansos especiais na jornada, de meia hora cada um, para amamentação.

Por lei, a mãe trabalhadora com filho recém-nascido tem direito aos intervalos na jornada de trabalho até os 6 meses de vida do bebê.

10. Auxílio-creche e pré-escola

O direito ao auxílio-creche ou pré-escola não é uma obrigatoriedade para todas as empresas, apenas para aquelas com 30 mulheres ou mais.

Se tiver menos que isso, é necessário consultar se faz parte dos benefícios disponibilizados pela sua empresa.

O auxílio-creche ou pré-escola é uma ajuda de custo com objetivo de contribuir com as despesas da mãe com seu filho. Assim, incentivando a continuidade da sua vida profissional.

Direitos trabalhistas da mulher em caso de adoção

Os direitos trabalhistas previstos para a mulher gestante ou com filho recém-nascido se estendem aos casos de adoção. 

Então, as mães adotantes têm os seguintes direitos:

1. Licença-maternidade em casos de adoção

O direito à licença-maternidade em casos de adoção é previsto por lei e foi recentemente atualizado. Antes, o direito era concedido à mãe adotante de criança até 12 anos.

Atualmente, o direito a 120 dias de licença remunerada é garantido às mães adotantes de crianças e adolescentes de qualquer faixa etária.

2. Salário-maternidade em casos de adoção

O salário-maternidade também é um direito trabalhista em casos de adoção. A mesma regra válida à mãe com filho recém-nascido é aplicada à mãe adotante.

O salário-maternidade pago às mães em casos de adoção é de 120 dias e não varia de acordo com a idade da criança adotada.

3. Direito à estabilidade empregatícia em casos de adoção                       

A estabilidade empregatícia é um dos direitos trabalhistas da mulher gestante ou com filho recém-nascido. Também é direito da mulher em caso de adoção.

Portanto, desde o momento da consumação da adoção, a mãe adotante garante estabilidade no trabalho por até cinco meses após a criança chegar no novo lar.

Direitos trabalhistas da mulher gestante: trabalhadora rural e empregada doméstica

Obviamente, a trabalhadora rural e a empregada doméstica também possuem direitos trabalhistas referentes à gestação.

Todas as mulheres que atuam profissionalmente de forma regularizada, através da CLT ou MEI possuem direito ao afastamento remunerado e estabilidade.

Trabalhadora rural

A trabalhadora rural gestante tem direito a estabilidade empregatícia, licença-maternidade e salário-maternidade garantidos pela legislação trabalhista.

Empregada doméstica

Do mesmo modo, a empregada doméstica gestante possui direitos trabalhistas assegurados por lei. Assim como possui garantias semelhantes às demais categorias.

A empregada doméstica segurada possui direito à estabilidade empregatícia durante a gestação e até 5 meses após o parto, direito à licença-maternidade de 120 dias e salário-maternidade.

Portanto, tanto a trabalhadora rural quanto a empregada doméstica não correm riscos de discriminação pelo estado gestacional, e permanecem com direitos intactos.

Orientação jurídica para as trabalhadoras gestantes ou com filhos recém-nascidos

Os direitos trabalhistas da mulher gestante, com filho recém-nascido ou adotante estão assegurados pela legislação trabalhista e devem ser respeitados pelos empregadores e empresas.

A maternidade não pode ser tratada como um obstáculo pelos empregadores e empresas em relação à vida profissional da mulher. Por isso, a discriminação pelo estado gestacional é proibida por lei.

É fundamental procurar orientação jurídica especializada para esclarecer cada ponto dos direitos trabalhistas da gestante ou puérpera. Assim, não haverá violação de direitos e consequências à mãe e à criança.

Conclusão

Como você viu, a legislação trabalhista vigente prevê estabilidade e segurança através de direitos trabalhistas da mulher gestante ou com filho recém-nascido, estendido à mãe adotante.

A profissional possui uma série de direitos durante a gestação e após o parto, durante os primeiros meses do bebê.

Em caso de descumprimento dos direitos mencionados neste artigo, fale com um advogado especialista para avaliar sua situação e fazer valer as garantias legais.

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