O esporte, independente de qual seja, é uma profissão. Sendo assim, o atleta que constrói uma carreira tem direitos trabalhistas. Conheça todos os direitos trabalhistas do atleta profissional que eu reuni neste artigo para você ficar bem informado.
Atleta profissional
Muitas pessoas não sabem, mas os atletas têm direitos, assim como todos os trabalhadores. Essa é uma categoria regulamentada por lei, em que tanto o atleta quanto as empresas contratantes têm direitos e deveres.
Antes de mais nada, é importante dizer que quando eu digo atletas profissionais estou me referindo aos praticantes de todos os tipos de esportes, não apenas aos jogadores de futebol.
Sendo assim, esportistas de todas as modalidades estão amparados por lei e garantidos com direitos como férias, salário entre outros benefícios.
Neste artigo você vai conhecer todos os seus direitos e o que fazer caso eles não sejam honrados. Confira o artigo até o final.
O que é preciso para se tornar um atleta profissional?
Podem ser consideradas atletas profissionais as pessoas que exercem algum tipo de esporte e recebem por isso.
Dessa forma, quem leva esporte como carreira se dedica totalmente a ele, e o conduz como uma profissão.
Diferente de um esportista amador, que tem as atividades físicas como forma de manter a saúde, a estética ou apenas por lazer, o profissional tem como meta vencer campeonatos e ser reconhecido.
Além disso, para ser considerado um profissional, você deve manter um contrato formal de trabalho. Esse documento garante todos os direitos e deve ser analisado com cuidado antes da assinatura, mas vamos falar melhor dele ao longo deste artigo.
Contrato de trabalho do atleta profissional
O contrato formal de trabalho com a empresa desportiva é essencial para você ser de fato um esportista profissional.
Esse documento vai formalizar o vínculo de trabalho que você mantém com a empresa e te garantir todos os direitos previstos em lei.
O contrato, além dos direitos, garante ao atleta planejamento, uma vez que só pode ser rompido em casos como o vencimento do prazo estabelecido, com o pagamento de multa por rompimento antecipado por uma das partes ou por falta de pagamento salarial por parte da empresa.
Veja o que diz a lei Pelé sobre o que deve constar no contrato:
6º O contrato de formação desportiva a que se refere o § 4.º deste artigo deverá incluir obrigatoriamente:
I – identificação das partes e dos seus representantes legais;
II – duração do contrato;
III – direitos e deveres das partes contratantes, inclusive garantia de seguro de vida e de acidentes pessoais para cobrir as atividades do atleta contratado; e
IV – especificação dos itens de gasto para fins de cálculo da indenização com a formação desportiva.
Outro ponto ao qual você deve se ater é em relação ao prazo mínimo e máximo de vigência do contrato:
Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos.
Lei Pelé
Os direitos dos atletas profissionais são garantidos pela CLT, pela Constituição Federal e por leis como a lei 9.615/98.
Mais conhecida como Lei Pelé, a lei 9.615/98 regulamenta o esporte no Brasil e não apenas em relação ao futebol.
A lei orienta ainda sobre como devem ser feitos os contratos entre atleta e empresas, bem como os seus direitos, obrigações e atribuições dos entes desportivos.
Nela você pode encontrar as obrigações do atleta, da empresa, regras de como lavrar o contrato, prazo de validade, seguro de vida, rescisões e muito mais.
Além disso, ela abrange todas as formas de desporto como:
- Educacional;
- De participação;
- Rendimento (profissional e não-profissional);
- Formação.
O que diz a lei Pelé?
Veja o que diz a Lei Pelé em relação às férias, repouso semanal e férias remuneradas.
4º Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social, ressalvadas as peculiaridades constantes desta Lei, especialmente as seguintes:
I – se conveniente à entidade de prática desportiva, a concentração não poderá ser superior a 3 (três) dias consecutivos por semana, desde que esteja programada qualquer partida, prova ou equivalente, amistosa ou oficial, devendo o atleta ficar à disposição do empregador por ocasião da realização de competição fora da localidade onde tenha sua sede;
II – o prazo de concentração poderá ser ampliado, independentemente de qualquer pagamento adicional, quando o atleta estiver à disposição da entidade de administração do desporto;
III – acréscimos remuneratórios em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida, prova ou equivalente, conforme previsão contratual;
IV – repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, preferentemente em dia subsequente à participação do atleta na partida, prova ou equivalente, quando realizada no final de semana;
V – férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, acrescidas do abono de férias, coincidentes com o recesso das atividades desportivas;
VI – jornada de trabalho desportiva normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Direitos trabalhistas do atleta profissional
De forma resumida, você tem direito a:
- Férias anuais mais o abono;
- FGTS;
- Décimo terceiro salário;
- Gratificações;
- Prêmios;
- Contribuição previdenciária;
- Receber as demais verbas inclusas no contrato de trabalho;
- Em alguns casos, seguro-desemprego.
Um ponto que merece muita atenção é o uso de imagens. Isso porque o clube ou entidade desportiva se beneficia com uso da imagem do atleta, especialmente no caso de nomes já consolidados.
Por isso, esse ponto deve ser tratado em contrato de natureza civilista autorizando o uso, independente do prazo.
A lei Pelé garante ainda que o atleta receba um percentual do lucro obtido pelo órgão desportivo com a transmissão e/ou a venda dos jogos. Você tem direito se for titular ou reserva.
A mesma lei diz ainda que deve ser pago 5% da receita oriunda dos direitos audiovisuais aos respectivos sindicatos. Desse modo, o valor é dividido entre os atletas que integraram o evento. No entanto, essa lei pode ser alterada em convenções coletivas.
Outro direito é em relação aos cuidados com a saúde e as condições físicas. Por isso, você tem direito de ser examinado periodicamente.
Direitos do atleta
Como você viu, trata-se de direitos adquiridos e previstos em lei. Sendo assim, caso a empresa para a qual você trabalha não honre com o pagamento de seus benefícios, você pode falar com um advogado para ter mais orientações.
Desse modo, você precisa buscar por um advogado que tenha experiência com as leis esportivas. Isso porque como se trata de um tema pouco explorado, é preciso que ele tenha base suficiente para que você não perca nenhum direito.
Por fim, se mantenha informado e conte com a nossa ajuda para não ser lesado de forma alguma e construir uma carreira de sucesso. Sabemos como a burocracia pode ser grande e você precisa focar na sua performance.