A fase de falência da empresa traz insegurança aos funcionários e gera dúvidas. Portanto, você verá no decorrer deste artigo sobre os direitos do funcionário em caso de falência da empresa.
O maior receio da classe trabalhadora é o de não receber as verbas rescisórias, além de perder o emprego. Mesmo sem possuir nenhuma responsabilidade.
Afinal, o decreto de falência resulta em rescisão contratual automática com os funcionários. Porém, o risco e o prejuízo decorrentes da atividade econômica não são de responsabilidade do funcionário.
Então, veja a seguir como funciona o processo de demissão, quais são as regras e os direitos dos funcionários que devem ser preservados durante esse processo difícil.
Conheça os direitos dos empregados em caso de falência da empresa
A falência de uma empresa significa que a empresa não possui mais recursos para pagar suas dívidas e manter seu funcionamento. Então suas operações serão finalizadas através de um processo judicial.
Quando a empresa decreta a falência, os contratos de trabalho com seus funcionários serão rescindidos. Afinal, a empresa não tem mais condições de pagar suas dívidas.
A rescisão contratual quando há falência será executada por uma demissão sem justa causa. Portanto, o funcionário terá garantia dos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa comum.
Mesmo em caso de falência, a empresa mantém a responsabilidade de arcar com as obrigações e deveres trabalhistas. Apesar de não possuir recursos financeiros, tem a obrigação de pagar suas dívidas.
Desse modo, em caso de falência o empregado demitido terá direito a salários proporcionais e atrasados, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias, FGTS e seguro desemprego.
Recebimentos de salários proporcionais e atrasados (se tiver)
O direito ao salário proporcional ao tempo trabalhado e os possíveis salários atrasados é indiscutível. O salário proporcional é o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Se houver atrasos salariais, os valores atrasados também deverão ser pagos durante o processo de demissão.
Aviso-prévio
O aviso-prévio é um direito trabalhista que faz parte do processo demissional. É um período de notificação que informa de modo antecipado sobre a demissão.
O período de aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Porém, geralmente em caso de falência, a empresa fecha as portas de forma repentina, e não tem como optar pelo aviso-prévio trabalhado.
Décimo terceiro salário proporcional
Semelhante ao salário proporcional, o direito ao décimo terceiro proporcional leva em consideração a quantidade de meses trabalhados ao longo do corrente ano.
Então, mesmo em caso de falência, a empresa tem obrigação de pagar a remuneração proporcional ao décimo terceiro do período trabalhado até a demissão.
O cálculo é simples. Basta dividir o valor da sua remuneração por 12. Em seguida, multiplique o valor encontrado pela quantidade de meses trabalhados no ano da demissão.
Férias atrasadas e proporcionais + 1/3
Se no ato de demissão há férias atrasadas, o funcionário possui o direito de receber o valor integral das férias que não foram concedidas com acréscimo de 1/3 do valor.
Além disso, quando é demitido sem completar o período aquisitivo de férias deve receber 1/12 e 1/3 de adicional por cada mês trabalhado até a demissão.
FGTS (multa de 40% e possibilidade de saque)
Outra verba rescisória garantida ao funcionário em caso de falência da empresa, é o direito ao FGTS. Assim como ocorre na demissão comum sem justa causa.
O funcionário tem direito ao recebimento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que será depositada na própria conta do FGTS.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é outro direito do funcionário em caso de falência da empresa por se tratar de dispensa sem justa causa.
Para concessão das parcelas de seguro-desemprego, o funcionário deve estar dentro do período de carência habitualmente exigido, e preencher os requisitos básicos.
O que fazer se a empresa não cumprir suas obrigações trabalhistas na falência?
Um dos principais questionamentos que surgem entre os funcionários em caso de falência, é referente às obrigações trabalhistas da empresa.
A falta de capital necessário para prosseguir com o funcionamento da empresa não é justificativa para aboná-la de cumprir suas obrigações perante os funcionários.
Se a empresa não pagar as verbas rescisórias e não se manifestar, busque auxílio de um advogado especialista para fazer uma reclamação trabalhista.
Por outro lado, se ela já ajuizou o processo de falência, com auxílio de um advogado especialista da área você irá recorrer de forma judicial, através de uma ação trabalhista contra a empresa.
Em seguida, os valores mencionados no processo de ação trabalhista devem ser informados no processo de falência movido pela empresa, para constar a dívida aberta da empresa com o funcionário.
Lembrando que perante a justiça, em caso de falência empresarial, as dívidas trabalhistas são prioritárias dentre todas as dívidas da empresa.
Afinal, aos olhos da justiça, as dívidas trabalhistas são de caráter alimentar, pois são fundamentais para a subsistência do funcionário e sua família, visando sustento e dignidade.
O direito do trabalhador a receber as verbas rescisórias é reconhecido por lei. A justiça atua para achar meios de a empresa pagar prioritariamente as dívidas trabalhistas.
Sindicatos e associações
Os sindicatos e associações atuam na defesa do trabalhador, garantindo seus direitos básicos. O sindicato pode se manifestar como representante processual, defendendo os interesses do funcionário demitido.
O funcionário pode recorrer ao sindicato da sua categoria para intermediar a relação de conflito com a empresa falida.
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Outro caminho sugerido é recorrer à justiça através do Ministério Público do Trabalho. É necessário buscar auxílio de um advogado especialista para ingressar com processo judicial.
Ressaltando que o advogado pode mover ação trabalhista ou tentar realizar mediação extrajudicial.
O que acontece com as férias e benefícios durante a falência?
Como você viu, as férias e benefícios proporcionais ao período trabalhado até o ato da demissão devem ser devidamente pagos ao funcionário.
Assim como ocorre na demissão sem justa causa, durante a falência o funcionário tem direito aos benefícios como férias, salário, 13° e todas as outras verbas rescisórias.
Conclusão
Os direitos dos funcionários em caso de falência de empresa de vínculo são os mesmos direitos concedidos ao funcionário que passa por uma demissão sem justa causa, como mencionei no decorrer do artigo.
Mesmo decretando falência, a empresa deve arcar com salários proporcionais e atrasados, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias, multa sobre o FGTS. E o funcionário ainda tem direito ao seguro desemprego.
Em caso de descumprimento das obrigações da empresa, ou se houver dúvidas fale com um advogado especialista em direito trabalhista para auxiliá-lo.