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Descubra as regras sobre o Contrato de Experiência

A verdade é que toda mudança exige adaptações em várias partes da vida, e no mercado de trabalho não é diferente. Por isso, existe o contrato de experiência para os novos integrantes do time.

Tanto a organização quanto o novo funcionário precisam desse tempo para se adaptarem às novas experiências de trabalho. O contrato de experiência foi a maneira que a lei encontrou de manter todos os direitos de ambos envolvidos nesse processo de adaptação do novo colaborador.

Enfim, quais são as regras desse tipo de contrato? Quais direitos ele garante? Tudo isso e muito mais te explicarei agora neste artigo.

O que é um contrato de experiência?

Essa é uma das modalidades de contrato trabalhista que tem um prazo determinado para encerramento. 

O grande objetivo com isso é analisar se aquele novo colaborador realmente tem o perfil que a organização busca.

Além disso, os responsáveis pelos recursos humanos precisam verificar as habilidades para realizar as funções necessárias dentro da jornada de trabalho estabelecida.

Sendo assim, a empresa consegue analisar previamente se o funcionário realmente está dentro do padrão de seus objetivos e expectativas.

Mesmo algumas pessoas tendo receio, muitas não sabem que o contrato de experiência traz consigo diversas vantagens.

Durante todo período de contrato, a empresa pode tirar suas conclusões sobre o novo funcionário.

Chegando ao fim do prazo, ela pode indicar a contratação definitiva ou não.

Quanto tempo dura um contrato por experiência?

Segundo o artigo 445 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que regulamenta esse tipo de contrato, a empresa pode estabelecer a experiência pelo tempo máximo de 90 dias. 

Mesmo existindo a possibilidade de renovação do contrato, a empresa não pode ultrapassar os 3 meses de experiência na soma dos períodos. 

Ou seja, no caso de renovação, a soma do tempo de todos os contratos não pode ser maior que 90 dias no total.

Além disso, se houver interesse de prorrogação ou renovação do contrato de experiência, é necessário haver uma informação por escrito no contrato.

O que mais acontece no mercado de trabalho é as organizações firmarem acordos que duram 45 dias, podendo ser prorrogados depois. 

Contudo, isso não é uma obrigação. Em outras palavras, não existe um prazo mínimo de contrato de experiência.

A organização pode, tranquilamente, assinar um acordo de 20 dias e prorrogar por mais 70 dias e outras combinações desse tipo, desde que a soma dos períodos seja de 90 dias.

Direitos do contrato por experiência

Já citamos que esse é um contrato temporário para que tanto a empresa como o colaborador possam se adaptar aos novos processos. 

A pessoa que se encontra no período de experiência tem todos os direitos dos funcionários efetivos, como horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e outros direitos trabalhistas.

Confira logo abaixo alguns dos principais direitos do contratado:

Direito à remuneração mensal

O salário é o principal direito garantido a todos os trabalhadores e deve estar na conta até o famoso 5º dia útil de cada mês.

Pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

A cada mês o empregador deve depositar 8% do salário cheio do trabalhador em uma conta do fundo de garantia, que está no nome do empregado.

Folga semanal

Também conhecido como Descanso Semanal Remunerado (DSR), ele é um direito de todos e deve ocorrer uma vez a cada semana, com duração de 24 horas seguidas. Em geral, esse dia é o domingo, mas nada impede de que seja em outro dia da semana.

Férias remuneradas

O direito às férias remuneradas está dentro da CLT, assim o funcionário pode passar o período de férias recebendo seu salário. Além disso, a remuneração nesse período tem o acréscimo de 1/3 do valor normal.

Pagamento de horas extras

A hora extra é direito do trabalhador no momento em que sua jornada de trabalho excede o que está no contrato ou ultrapassa as 8h diárias. Nesse caso, o colaborador ganha um aumento de 50% no valor da sua hora normal.

Benefícios extras

Muitas vezes o vale-transporte entra em cena para ajudar o trabalhador a se locomover até o ambiente de trabalho. O valor que a empresa vai pagar depende dela mesma e não ultrapassa os 6% do salário bruto.

Abono salarial (13º salário)

Se trata do pagamento extra de um salário ao trabalhador, este pode cair em uma única parcela integral ou ainda ser dividido em duas parcelas. 

Rescisão contratual

Até o momento em questão, tanto o trabalhador como a empresa têm o direito de optar pela rescisão contratual sem danos para ambas as partes. Para isso, é necessário haver um aviso-prévio de quem deseja rescindir.

Diferença entre contrato de experiência e o temporário

Como já citado, o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias, ou seja, ele tem um prazo definido previamente. 

Neste momento, você já deve estar por dentro dessa característica, pois seu objetivo principal é estabelecer um veredicto sobre a contratação final.

Por outro lado, a contratação por prazo determinado, também conhecida como contratação temporária, não envolve essa ideia da experiência prévia. 

Em geral, esse último contrato entra em cena quando a organização tem o objetivo de substituir algum outro funcionário que precisou se ausentar por qualquer motivo.

Além disso, a empresa pode estar passando por um momento de demanda alta e anormal, o que causa a necessidade de mais pessoas envolvidas no trabalho.

Processo de demissão no contrato de experiência

O empregador tem total direito de optar pela demissão do contratado nos casos em que haja um desempenho inferior ao esperado.

Nesse caso, quando a demissão acontece ao fim do contrato, a empresa não precisa arcar com indenizações, multa do FGTS ou outros valores. 

Além disso, não há necessidade de aviso-prévio para baixa da carteira no fim do período de experiência.

Nos casos de demissão antes do período acabar, o empregador precisa informar que não tem interesse em contratar o funcionário de forma definitiva.

Isso acontece por meio da baixa na carteira de trabalho digital, através do portal e-Social. Nesse caso, o funcionário tem direito a receber os seguintes pagamentos:

  • Saldo das remunerações mensais;
  • Salário família (se houver possibilidade);
  • Férias proporcionais com o adicional de um terço;
  • Décimo terceiro proporcional aos meses de trabalho;
  • Recolhimento e saque do FGTS.

Agora, você já entendeu as principais regras sobre o contrato de experiência.

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