Cuidado com o golpe: assinei a rescisão, mas não recebi. Essa tem sido uma reclamação de algumas pessoas depois da Reforma Trabalhista, porque não é mais necessária a homologação no sindicato. Saiba mais.
Tendo em vista a grande proporção que esse problema está tomando, decidimos explicar tudo sobre o processo de rescisão e suas mudanças mais recentes.
A dica é: não assinar sem ter a certeza dos valores corretos ou se o valor está indevido. Vamos tratar melhor desse assunto?
Então não perca todas informações necessárias sobre a rescisão contratual e o que fazer. Acompanhe.
Rescisão do contrato de trabalho e a Reforma Trabalhista de 2017
Antes, quando um funcionário com mais de um ano de carteira assinada era desligado da empresa, havia um processo que garantia seus direitos.
Pela CLT, antes da reforma, todo processo rescisório para quem tinha mais de 12 meses de empresa só podia ser assinado no sindicato trabalhista. Essa norma deveria ser respeitada independente da razão do desligamento.
Dessa forma, os cálculos eram conferidos, e tanto a papelada quanto o pagamento ali se resolvia.
O pagamento da indenização podia ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheques.
Caso o funcionário não fosse alfabetizado, as verbas indenizatórias poderiam ser pagas em dinheiro ou depósito bancário. Essa normativa era para proteger o funcionário que não sabe o que está escrito.
Esses trâmites eram regulados pelo artigo 477 da CLT, que só validava o processo feito no sindicato ou perante uma autoridade e, assim, evitava muitos problemas depois da rescisão.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 da Reforma Trabalhista, a participação do sindicato no offboarding (processo rescisório) ficou dispensada, sendo a partir de então uma definição entre o empregador e seu colaborador.
O que foi feito para simplificar o processo terminou em pessoas desonestas que através de suas empresas tentam prejudicar seus colaboradores.
Para entender o problema em assinar a rescisão, continue a leitura.
O que significa assinar a rescisão?
Com o fim da obrigatoriedade de fazer a rescisão do contrato de trabalho no sindicato da categoria, muitos funcionários ficaram prejudicados. Empresas que usam de má-fé têm usado maneiras de fazer com que o funcionário assine a rescisão antes de fazer o devido pagamento.
Algumas empresas que aplicam esse golpe informam ao trabalhador no momento de seu desligamento que é preciso assinar todos os papéis da rescisão para dar entrada no FGTS e seguro-desemprego.
Os mais inexperientes ou aqueles que estão desinformados assinam sem ter recebido as verbas indenizatórias.
Acontece que nesse processo, assinar a rescisão significa dizer ao poder público que já recebeu o que era devido.
Sim, a rescisão funciona como um recibo para a empresa, dando total quitação do débito com o funcionário.
Aprofundando o problema, há casos em que o funcionário busca a justiça, porém com a rescisão assinada em mãos, a empresa pode alegar que pagou o valor em espécie.
Esse procedimento ilegal e desonesto tem se tornado comum, fazendo com que as vítimas tenham dificuldade para receber o valor devido.
Procedimento correto quanto à rescisão
Para as empresas é bom saber que todo ato que prejudique sua equipe tem consequências diretas.
Notícias boas ou más tendem a se espalhar, porém, as de cunho negativo correm muito mais rápido.
A ação desonesta com um funcionário no momento de seu desligamento ou offboarding vai se espalhar entre a equipe e com certeza trará consequências desastrosas.
Mesmo sem a obrigatoriedade de ter uma revisão nas contas, é saudável que a empresa dê ao funcionário a oportunidade de conferir se tudo está correto.
Se perceber que ele não tem experiência, pode solicitar ao departamento pessoal uma assistência para ajudar.
Para o funcionário, se no momento da rescisão sentir que algo está errado, pare o processo.
Nunca assine a rescisão se:
- Tiver dúvidas sobre o valor da verba indenizatória;
- Sem que tenha recebido o valor devido.
É importante dizer que se for feito algum tipo de acordo, como o parcelamento do valor, tudo deve estar escrito no documento de rescisão.
Em caso de parcelamento, não somente os valores, mas também a data dos acertos devem constar no documento.
Contudo, o alerta é certo, nunca assine antes de receber a parte devida, lembrando que a rescisão é um recibo de quitação.
O prazo de pagamento são 10 dias após a comunicação do desligamento, se houver algum tipo de acordo o tempo é o mesmo.
Assinei a rescisão, mas não recebi: o que fazer?
Infelizmente, essa situação tem se tornado frequente e, por isso, preciso reforçar: nunca assine nada antes de receber.
Caso haja problemas e precise liberar o FGTS, pode discriminar no próprio termo que não recebeu as verbas rescisórias.
Dessa forma, pode dar entrada no FGTS e resolver o resto com mais calma.
Existem situações em que ao chamar o funcionário é dito que o valor foi depositado em conta bancária.
Em casos semelhantes é indicado que antes de assinar verifique seu saldo bancário, e confirme que o depósito foi feito, assim pode concluir o processo.
Se não houve depósito e você foi informado que foi feito, acenda o sinal de alerta, pois tem grande chance de ser um golpe.
Se por algum motivo o funcionário não assinar a rescisão, ele está resguardando seu direito. A não assinatura mostra à empresa que terá problemas pela frente, e isso ajuda a avaliar sua conduta.
Existem casos em que a empresa retrocede e cumpre tudo certinho ao escolher entrar nessa batalha. Portanto, em qualquer divergência, não assine o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Uma dica para ficar em alerta é quando a empresa demonstra que vai pagar em espécie ou dinheiro, geralmente esse é o caminho dos golpistas.
Porém, se você assinou a rescisão sem ter recebido e a empresa não pagou, será o início de um conflito jurídico.
Você vai precisar de um advogado e todas as provas possíveis para demonstrar que não recebeu o valor.
É preciso informar que essa não é uma situação simples, muito mais fácil é questionar o valor recebido que resolver esse problema.
Em casos como este, é muito importante ter um advogado experiente, que trate desses assuntos com excelência.