A aposentadoria do policial, seja ele Federal, Civil ou Militar, costuma gerar muitas dúvidas, já que, diferente do regime geral da Previdência social, essa profissão segue um regimento próprio quanto à aposentadoria.
De forma geral, independente da esfera, existem algumas vantagens para o policial, principalmente em razão do perigo enfrentado no cargo para defesa da sociedade.
Neste artigo, trarei todas as informações acerca desse tipo de aposentadoria. Então se você é policial e está prestes a se aposentar, não perca este conteúdo.
Aposentadoria do Policial e a Reforma da Previdência
Em razão do trabalho perigoso exercido pelos policiais, a aposentadoria pode ser usufruída antes da maioria dos trabalhadores brasileiros.
De antemão, vale ressaltar que não estamos falando de aposentadoria especial, como, por exemplo, quem trabalha com agentes insalubres.
Assim, a aposentadoria policial é ainda mais específica que a aposentadoria especial “comum”, pois são considerados servidores públicos que atuam na segurança pública do país.
Portanto, para se aposentar como policial, é necessário atender aos requisitos diferenciados das demais aposentadorias especiais.
Isso porque é preciso ter cumprido um tempo de serviço policial ou militar efetivo para ter direito à aposentadoria.
Com a Reforma da Previdência de 2019, houve alterações na aposentadoria dos policiais civis e militares, agentes penitenciários ou socioeducativos e bombeiros de todo o país.
Assim, para facilitar, trarei as regras conforme a categoria policial.
Aposentadoria do Policial Federal
Os policiais federais são servidores públicos, assim, estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sendo a norma que regulamenta a categoria a LC 51/1985.
Além disso, com a reforma previdenciária, algumas regras para aposentadoria foram incluídas, principalmente sobre o tempo de contribuição.
O que mudou na aposentadoria do Policial Federal após a Reforma?
Para facilitar o seu entendimento, veja as regras para aposentadoria antes e depois da reforma previdenciária (em vigor a partir de 13/11/2019).
Antes da reforma (até 12/11/2019), os policiais que cumprissem a todos os requisitos para aposentadoria da LC 51/1985, teriam a aposentadoria policial:
- Homem: 30 anos de contribuição, sendo que, deste período, 20 anos exercidos em atividade policial;
- Mulher: 25 anos de contribuição, sendo que, deste período, 15 anos exercidos em atividade policial.
Porém, para os policiais que até 12/11/2019 não cumpriram os requisitos, as regras ficaram diferentes. Pois, neste caso, entram nas regras de transição de aposentadoria.
Para aposentadoria do policial federal a partir de 13/11/2019, são aplicadas as Regras de Transição:
Homens:
- 53 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- 20 anos de atividade policial;
- Pedágio de 100%: o dobro do período que faltava para se aposentar antes da reforma.
Mulheres:
- 52 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- 15 anos de atividade policial;
- Pedágio 100%: o dobro do período que faltava para se aposentar antes da reforma.
Requisitos para aposentadoria Policial Federal
Além dos critérios antes e depois da reforma previdenciária, se você ingressou na função a partir do dia 13/11/2019, se enquadra na Regra Definitiva, aplicada para ambos os sexos, sendo:
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- desse período, precisa ter 25 anos de atividade policial.
Como calcular a aposentadoria do Policial Federal?
A Reforma da Previdência também influenciará no valor da aposentadoria do policial federal, pois dependerá se ingressou na carreira antes ou depois de 12/11/2019.
Se você cumpriu os requisitos para aposentadoria antes da Reforma Previdenciária, o valor será igual ao último recebimento.
Além disso, o valor terá os reajustes iguais aos policiais que estão na ativa. Ou seja, é garantida a integralidade e paridade dos recebimentos.
Entretanto, se você se aposentar a partir de 13/11/19, o valor de sua aposentadoria policial será significativamente diferente.
Neste caso, as regras para o cálculo da aposentadoria policial serão as seguintes:
Policiais na Regra de Transição:
- a) média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994), sendo a correção dessa média aplicada até o mês anterior ao pedido;
- b) o valor da aposentadoria será 100% desta média.
Policiais na Regra Definitiva:
- a) média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994), sendo a correção dessa média aplicada até o mês anterior ao pedido;
- b) desta média, você receberá 60% mais 2% ao ano que ultrapassar o período de 20 anos de contribuição (ambos os sexos).
Portanto, neste último caso da Regra Definitiva, o policial receberá o valor de 100% da média somente após 40 anos de contribuição.
Além disso, após a reforma, o valor da aposentadoria do policial federal é limitado ao Teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49.
Como funciona a aposentadoria do Policial Rodoviário Federal?
Em suma, ao Policial Rodoviário Federal são aplicadas as mesmas regras do policial federal.
Ou seja, se enquadra nas mesmas regras da aposentadoria especial da polícia federal que mencionei acima.
Aposentadoria do Policial Civil
Os policiais civis também estão vinculados ao sistema previdenciário próprio, sendo que o ente competente para esta categoria é o Estado.
Isso quer dizer que a regulamentação da aposentadoria do policial civil poderá ser diferente conforme o Estado.
Ou seja, as regras para aposentadoria do policial civil da Bahia podem ser diferentes das regras de São Paulo.
Dessa forma, se você é policial civil, antes de tudo, precisa saber quais são as regras para aposentadoria do seu Estado de exercício.
Lembrando sempre da importância de procurar um advogado especializado em direito previdenciário para ter todo suporte necessário para sua aposentadoria.
Ainda, vale destacar que a aposentadoria do policial civil, assim como todas outras atividades policiais, se enquadra na categoria especial.
Isso porque as regras são semelhantes às aplicadas aos policiais federais. Porém, lembrando, que as regras podem ser diferentes em cada Estado.
Porém, se o Estado não tem regras específicas para a aposentadoria, seguirá as mesmas regras aplicáveis aos policiais federais.
Requisitos para aposentadoria Policial Civil
Como a aposentadoria do policial civil pode diferir conforme o Estado, para exemplificar, trarei as regras do Estado de São Paulo (SP).
Nesse Estado ocorreu uma Reforma da Previdência em 6 de março de 2020 que, dentre as disposições, alterou as regras para aposentadoria dos policiais civis.
Dessa maneira, explicarei como ficaram as regras de aposentadoria antes e depois desta reforma.
Antes da Reforma de São Paulo, para a aposentadoria dos policiais civis não existia uma idade mínima, somente exigindo-se que:
Homens:
- 30 anos de contribuição;
- desse período, são 20 anos de atividade policial;
- 5 anos exercendo o mesmo cargo.
Mulheres:
- 25 anos de contribuição;
- desse período, são 15 anos de atividade policial;
- 5 anos exercendo o mesmo cargo.
Dessa forma, se você é policial civil em São Paulo e cumpriu esses requisitos até 5/6/2020, sua aposentadoria seguirá essas regras.
Porém, se você cumpriu os requisitos após 5/3/2020, entrará na Regra de Transição, que segue desta forma:
Homens:
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- desse período, 25 anos de atividade policial.
Mulheres:
- 55 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- desse período, 20 anos de atividade policial.
Agora, se você ingressou na carreira de policial civil em São Paulo após 06/03/2020, entra na Regra Definitiva para aposentadoria. Assim, deverá atender aos seguintes critérios para se aposentar:
Homens:
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- desse período, 25 anos de atividade policial;
- 5 anos no último cargo.
Mulheres:
- 55 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- desse período, 20 anos de atividade policial;
- 5 anos no último cargo.
Como calcular a aposentadoria do Policial Civil?
Continuando com o exemplo para policiais civis de São Paulo, trarei as regras conforme as alterações realizadas na legislação do Estado.
Primeiramente, para os servidores que ingressaram na carreira até 31/12/2003 é garantida a igualdade e paridade salarial.
Àqueles que cumpriram os requisitos para aposentadoria entre o período de 1/1/2004 e 5/3/2020, o cálculo será:
- média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994), sendo a correção dessa média aplicada até o mês anterior ao pedido;
- o valor da aposentadoria será 100% dessa média.
Agora, se sua aposentadoria seguir à Regra Definitiva, conforme as alterações da Reforma Previdenciária do Estado de São Paulo, sua aposentadoria será calculada da seguinte maneira:
- média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994), sendo a correção dessa média aplicada até o mês anterior ao pedido;
- dessa média, você receberá 60% mais 2% ao ano que ultrapassar o período de 20 anos de contribuição (ambos os sexos).
Ainda, neste caso também é aplicado ao valor o Teto do INSS, hoje em R$ 7.507,49.
Aposentadoria do Policial Militar
Os policiais militares também têm um regime específico de previdência social, porém, ele é aplicado a nível nacional, chamado Previdência Militar.
De antemão, saiba que os requisitos diferem de modo significativo dos policiais federais e civis.
Ainda, vale ressaltar que em 17/12/2019 entrou em vigor a chamada Reforma da Previdência dos Militares (Lei n.º 13.954/2019), que trouxe diversas alterações para aposentadoria do policial militar.
É importante saber que existem duas modalidades de aposentadoria do policial militar:
- Reserva remunerada: aplicada aos policiais que não estão mais na ativa, mas continuam à disposição em casos excepcionais, como, por exemplo, em caso de guerra;
- Reforma: está aposentado de forma definitiva, ou seja, sem qualquer possibilidade de retorno às suas atividades.
Além disso, estão vinculados à Previdência Militar os seguintes profissionais:
- Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica;
- Militares estaduais: Policiais Militares e Corpo de Bombeiros.
Requisitos para aposentadoria Policial Militar
Como existem duas modalidades de aposentadoria do policial militar, trarei os requisitos separadamente.
Reserva Remunerada
Primeiro, vamos tratar das regras sobre a aposentadoria na modalidade Reserva Remunerada.
Assim como nos casos anteriores, também ocorreram alterações nos requisitos em meio a reformas previdenciárias, que, no caso dos policiais militares, foi a chamada Reforma da Previdência dos Militares (Lei n.º 13.954/2019).
Nesse sentido, até o dia 16/12/2019, para aposentadoria militar, bastava que o policial cumprisse com 30 anos de serviço militar.
Ou seja, não era necessária nenhuma outra exigência, como, por exemplo, idade mínima.
Portanto, para os policiais que cumprirem este requisito até esta data, possuem direito adquirido à aposentadoria.
Caso contrário, a ele deverá ser aplicada a Regra de Transição, que exige os seguintes requisitos para aposentadoria (para ambos os sexos):
- 30 anos de serviço militar;
- Pedágio de 17% do tempo restante para completar 30 anos, a partir do dia 17/12/2019.
Além disso, existe a Regra Definitiva, que ocorre quando o policial ingressou na carreira a partir do dia 17/12/2019.
Assim, nesse caso, para ambos os sexos, deve-se atender aos seguintes requisitos para se aposentar:
- 35 anos de serviço;
- desses anos, ao menos, 30 anos de atividade militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados na Escola Naval, Academia da Força Aérea, Instituto Tecnológico de Aeronáutica, escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças, Academia Militar das Agulhas Negras, Instituto Militar de Engenharia);
- para os outros cargos, diferentes daqueles descritos acima, deverá ter, ao menos, 25 anos de atividade militar nas Forças Armadas.
Reforma
Agora, sobre a aposentadoria na modalidade Reforma serão aplicadas as regras da Reserva Remunerada, porém, com duas exceções:
- deve cumprir uma idade mínima, a depender do cargo; e
- não é aplicada a Regra de Transição.
Desse modo, após a Reforma da Previdência dos Militares, para o policial se aposentar na modalidade Reforma, em ambos os sexos, deverá ter idade mínima, conforme o cargo, nos seguintes termos:
- 75 anos: oficial-general;
- 72 anos: oficial superior;
- 68 anos: capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.
Como calcular a aposentadoria do Policial Militar?
A regra para o valor da aposentadoria é bem simples: o mesmo valor da remuneração no momento da inatividade.
E, ainda, ao valor são aplicados os mesmos reajustes dos policiais que estão na ativa.
Em outras palavras, para todos os casos de aposentadoria do Policial Militar, é aplicada integralidade e paridade.
O que acontece se o policial cumpriu os requisitos antigos, mas solicitou aposentadoria após a reforma?
Independente da categoria, se você cumpriu os requisitos para aposentadoria antes das respectivas reformas previdenciárias, essas regras prevalecerão, ainda que ingresse com o pedido posteriormente.
Isso é o que se chama de Direito Adquirido.
O que é direito adquirido?
É um direito que lhe é garantido antes da mudança da lei, ainda que você o requeira posteriormente a essa alteração.
Em outras palavras, se você completou os requisitos para a aposentadoria antes das respectivas reformas previdenciárias, independente do momento que realize o pedido, seu direito estará resguardado.
Por isso, é importante ter atenção a todas as regras anteriores às reformas, pois, no geral, elas são mais vantajosas para a aposentadoria.
Documentação necessária para solicitar aposentadoria policial
Para aposentadoria policial, no geral, existem alguns documentos básicos para o pedido, sendo eles:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), se você possuir mais de uma, leve todas elas
- PIS/PASEP ou NIT;
- Extrato das contribuições previdenciárias;
- Carnês de contribuição, se você teve contribuições sem vínculo de emprego.
Conclusão
A aposentadoria policial é bastante complexa, envolvendo diversas particularidades, a depender da categoria do servidor público.
Embora este artigo seja extenso, apresentei as principais informações, conforme o regime previdenciário policial, seja Federal, Civil ou Militar.
Porém, para que você não tenha dificuldades com o pedido de sua aposentadoria, é importante buscar ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.